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Mutirão reúne instituições para solução de conflitos ambientais

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Teve início nesta segunda-feira (17) e segue até quarta-feira (19) o Mutirão de Conciliação Ambiental, realizado no Complexo dos Juizados Especiais da Capital. A iniciativa reúne o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor-MPMT), e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A proposta do mutirão é incentivar a celebração de acordos entre as partes envolvidas em processos ambientais, por meio da formalização de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). A medida busca viabilizar a regularização de passivos ambientais e a reparação dos danos causados de forma mais célere e eficiente.
A ação conta com a atuação integrada das instituições parceiras e o apoio de conciliadores e mediadores capacitados, garantindo maior padronização e efetividade nas audiências realizadas ao longo dos três dias de trabalho.
Representam o Ministério Público de Mato Grosso no mutirão os promotores de Justiça Adalberto Biazotto Junior, Miguel Slhessarenko e Marcelo Vacchiano.
O promotor de Justiça Adalberto Biazotto destacou que a iniciativa amplia a política de resolução consensual de conflitos ambientais já desenvolvida pela instituição.
“Esse trabalho segue a sistemática da conciliação. E agora o Compor, do Ministério Público, está abarcando processos de segundo grau. São processos judiciais ambientais que já detêm uma sentença de primeiro grau, mas nada impede que nós consigamos avançar em acordos”, afirmou.
O promotor ressaltou que os procedimentos adotados seguem critérios técnicos e padronizados, sempre com foco na proteção ambiental e na busca por soluções equilibradas para os envolvidos.
“Seguimos uma sistemática, uma padronização e sempre priorizando a proteção do meio ambiente, sem nos descuidarmos do aspecto social, principalmente quando se trata de pequenos proprietários rurais, sem histórico de degradação ambiental”, explicou.
Segundo Adalberto Biazotto, a conciliação representa uma alternativa capaz de tornar mais eficiente a resolução dos conflitos ambientais, proporcionando benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade.
A expectativa é de que o mutirão contribua para ampliar a resolução consensual dos litígios ambientais, promovendo a recuperação de áreas degradadas, a adequação às normas ambientais e a construção de soluções mais rápidas e efetivas para os casos em tramitação na Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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