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No meio do medo está a coragem

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Por algum tempo esqueço do medo quando estou com Maria e Miguel. Os olhos novos têm muito a ensinar a estes olhos velhos. A imaginação é a casa da verdade.
Mas logo tenho com o medo, nas visitas, nas conversas, em acontecimentos vividos; nos olhos, nas mãos e bocas das pessoas que nos visitam. Como é desencorajadora a cara do medo – parece gritar pedindo socorro, mas não grita. Contudo não há outro caminho senão enfrentá-lo, mesmo que fora de mim.
Somos viajantes, amigo leitor! Algumas viagens nos assustam. Muitos estão visivelmente temerosos. Os olhos velhos percebem rápido. As pessoas próximas também. Só eles dizem que não estão.
Dizem que não se sentem bem. Que a viagem não é necessária. Que há outro jeito de ir. Que vai chover. Que já é tarde. Que estão cansados. Que já fizeram muito.
Mas se alguém, mesmo com delicadeza, ousar sugerir que eles não querem ir porque têm medo. Ouviremos gritos de protesto, ofensas e justificativas inflamadas. Talvez seja preciso até recuar, para preservar a amizade, talvez, até elogiar sua coragem de não querer ir.
É o medo. Essa é sua motivação real. Ele se disfarça de razão, de prudência, de lógica. Procura corajosas racionalizações. Mas o medo é um tremor dentro da gente. Ele inibe as pessoas nas ações e nas vivências. Perturba os sentidos.
Não há gente acima do medo, ninguém pode se gabar de a ele escapar. O medo nasceu com a gente. Está em nós, vai com a gente por toda a nossa existência. Não ter medo! Isso nada tem a ver com a coragem. Esta é sim grudada no medo, uma coisa está dentro da outra. A coragem é uma espécie de salvação, disse Platão.
O medo alerta sobre os perigos do viver e a coragem faz viver. A vida é para esse sarro de medo se destruir, a vida quer da gente coragem! (G.R)

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Foto: Imagem gerada por IA.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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