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O Tempo do Coração e o Tempo do Fluxo

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Existem certas narrativas fictícias cujo incômodo nasce do excesso de verossimilhança.Imagine uma pessoa idosa acometida por doença cardíaca grave. O histórico clínico é longo: intervenções complexas no passado, degeneração progressiva de uma bioprótese mitral, insuficiência cardíaca sintomática, hipertensão pulmonar importante e uma limitação funcional que avança silenciosamente semana após semana. Os exames apenas traduzem em números aquilo que o próprio corpo já comunica no cotidiano: o coração começa, lentamente, a perder sua capacidade de compensação.A indicação médica é precisa: implante de prótese valvar mitral por via transcateter — o chamado valve-in-valve. Não há aqui extravagância tecnológica nem fascínio irrefletido pela medicina de ponta. Ao contrário. A escolha decorre justamente da tentativa de evitar uma nova cirurgia convencional em alguém cujo organismo talvez já não suporte grandes brutalidades terapêuticas.Há ecocardiograma.Há cateterismo.Há relatórios cardiológicos detalhados.Há inserção no sistema regulatório estadual.Tudo formalmente reconhecido.É exatamente aí, contudo, que a engrenagem revela sua parte mais delicada.Antes mesmo da apreciação judicial de eventual tutela de urgência, o caso é submetido a um Núcleo Técnico responsável por auxiliar o Judiciário em demandas de saúde de alta complexidade. O parecer técnico não nega o procedimento, tampouco desautoriza a estratégia terapêutica inicialmente indicada. O que faz é apontar a necessidade de complementação diagnóstica: ecocardiograma atualizado, angiotomografia computadorizada e avaliação por heart team — a equipe multidisciplinar responsável pela análise de casos cardiovasculares complexos e que, no SUS mato-grossense, concentra-se na capital.A recomendação, observada isoladamente, possui lógica médica e prudência técnica. Procedimentos sofisticados exigem cautela, validação especializada e confirmação criteriosa dos riscos envolvidos. Talvez ninguém sensato defendesse o contrário.O desconforto surge em outro ponto, mais difícil de perceber.Porque todos esses elementos — protocolos, especialistas, sistemas regulatórios, fluxos administrativos e estruturas técnicas — pertencem ao próprio aparato estatal. Ainda assim, o cidadão frequentemente acaba atravessando sucessivas etapas destinadas a consolidar informações que já circulam, fragmentadamente, dentro do próprio sistema.Não há propriamente uma negativa.O mecanismo é mais sutil.O direito avança, mas sempre acompanhado de uma nova etapa, uma nova atualização, um novo requisito aparentemente razoável.Falta um exame recente.Depois, uma avaliação complementar.Depois, uma nova validação especializada.¹Cada exigência parece plenamente justificável quando observada separadamente. O desconforto nasce do acúmulo — sobretudo porque o corpo humano não acompanha a serenidade dos fluxos administrativos.O coração não espera a conclusão dos encaminhamentos internos.A insuficiência cardíaca não suspende sua progressão enquanto agendas procuram convergência.Próteses degeneradas não respeitam prazos de tramitação.Talvez por isso exista algo silenciosamente inquietante em certas engrenagens contemporâneas: o direito nunca é frontalmente negado. Ele apenas avança cercado de sucessivas confirmações documentais, avaliações complementares e novas etapas procedimentais — todas individualmente compreensíveis, todas tecnicamente defensáveis.Mas não deveriam todas essas providências já ter sido naturalmente desencadeadas sem a necessidade de um processo judicial?Naturalmente, mecanismos de controle existem por razões legítimas. A técnica existe para proteger vidas. Os protocolos também. Nenhum sistema de saúde minimamente sério sobreviveria sem critérios, filtros ou racionalidade distributiva.O desafio talvez esteja em outro lugar.Conciliar o tempo necessário da cautela técnica com o tempo irreversível do corpo humano.Porque, no fim, protocolos aguardam atualizações.O coração, não.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.¹Perdo-me pela anáfora, caro leitor, mas talvez certas engrenagens burocráticas só possam mesmo ser descritas por meio da repetição…

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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