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Pedra Canga: um Mato Grosso que fala, resiste e não se deixa esquecer

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Há livros que se limitam a narrar acontecimentos. Outros, mais densos, realizam um gesto mais amplo: restituem ao leitor um território inteiro — com suas vozes, suas sombras, suas crenças e uma memória ainda em combustão. Pedra Canga, de Teresa Albues, inscreve-se nesse segundo campo. Não se trata apenas de uma história que se acompanha; é uma experiência que se percorre.No povoado que dá nome ao romance, a narrativa se organiza em torno da família Vergare, figuração do poder concentrado e da riqueza erguida sobre a espoliação. Mas o eixo da opressão não esgota o enredo; ao seu redor, forma-se uma constelação de personagens que sustenta a respiração do romance e amplia seus sentidos.É nesse tecido humano que surge Zé Garbas, figura contraditória e intensamente viva, alternando a irreverência desbocada — de viola de cocho em punho, expondo hipocrisias — com um inconformismo latente que apenas se consuma ao final, quando decide partir com os ciganos. Em contraste e, ao mesmo tempo, em diálogo com essa energia inquieta, Marcola se impõe como presença de escuta funda e orientação silenciosa: mulher de guia, quase iniciática, que transita entre planos e lê o mundo para além da superfície, conduzindo os outros por entre mistério e revelação.Já Crescência encarna a dimensão mais dura da violência social e afetiva: arrancada de seu lugar, submetida ao desejo e ao mando e devolvida à senzala, consome-se no desgaste de uma existência que nunca lhe pertenceu. Essa linha de brutalidade encontra seu ápice em Nastácio, que prolonga a tragédia em grau extremo ao viver como escravo do próprio pai, sem jamais conhecer sua origem — como se a crueldade pudesse perpetuar-se no tempo, anônima, sem nome e sem reparação.E há ainda os garotos de Pedra Canga — Zigmundo, Capacete de Aço, Miguelito, João Gonçalo, Chico, Leão Manso, Evilázio, Zelito —, meninos de pobreza crua, criados ao deus-dará, unidos pela fome, pela astúcia e por uma lealdade silenciosa. Viviam em barracos de adobe, entre pouca comida e nenhum conforto, aprendendo cedo a se virar por conta própria. Para eles, a Chácara do Mangueiral não era apenas um pomar: era o escândalo de uma fartura interditada. As frutas amadureciam, caíam e apodreciam sem serem tocadas, enquanto o povo carecia do básico.Diante disso, organizavam expedições quase militares, guiadas por planos improvisados e coragem infantil, para invadir o território proibido. O que encontravam, quase sempre, era o modo como a propriedade se fazia ouvir: tiros de sal grosso, disparados não apenas contra corpos pequenos, mas também contra a própria ousadia de desejar. Ainda assim, insistiam. E, mais adiante, quando a chácara se revela vazia e as frutas podem enfim ser colhidas sem perseguição, a cena adquire valor de desforra simbólica: não é apenas um punhado de meninos exibindo mangas, goiabas e pitombas com orgulho, mas a própria Pedra Canga experimentando, por um instante, o gosto tardio de uma reparação.Desde cedo, percebe-se que o romance não se contenta em expor conflitos sociais; há nele um movimento de escavação — da memória, das marcas deixadas pelo tempo, das histórias que persistem mesmo quando silenciadas. O passado não se apresenta como matéria distante: retorna, impõe-se e reintegra-se com tal intensidade que parece reassumir sua presença “em toda a sua força”.Nesse universo, o sobrenatural não comparece como adorno nem como ruptura da lógica narrativa; constitui, antes, uma forma de apreensão do mundo. Marcola, figura central nesse aspecto, não distingue radicalmente o visível do invisível: transita entre ambos com naturalidade, escuta seus guias e reconhece forças que não se deixam reduzir à explicação imediata. Quando insinua que sonho e recado podem ser uma só coisa, desarma a oposição convencional entre realidade e imaginação. O que se revela ali é uma ampliação do real — não sua negação.A própria terra guarda memória. A casa dos Vergare não é apenas construção, mas concentração de mando, violência e permanência; por isso, sua queda não poderia ocorrer sem resistência. Há uma luta que se prolonga na noite, forças que se recusam a abandonar o lugar, como se o mal ali sedimentado exigisse enfrentamento para se dissipar. Quando, enfim, se desfaz, não se trata apenas da ruína de uma estrutura, mas da dissolução de um poder que insistia em permanecer inscrito no espaço.Ainda assim, o romance não se encerra na devastação. Há, ao final, uma abertura para a celebração. O povo reunido, a luz que resplandece, a música que percorre a noite, o encontro entre Maria dos Anjos e Antônio — tudo sugere uma forma de restituição. E, na imagem do barco que desliza sobre as águas, delineia-se uma travessia que é, ao mesmo tempo, concreta e simbólica: algo foi superado, ainda que não inteiramente apagado.Nada disso alcançaria tal densidade sem a linguagem que sustenta a obra. Teresa Albues constrói um texto de aparência simples, mas de elaboração rigorosa, no qual a oralidade do interior mato-grossense não funciona como recurso decorativo, mas como estrutura viva da narrativa. Ali, o mundo se organiza em torno de gestos e objetos carregados de memória: o guaraná partilhado como rito de aproximação, a viola de cocho ressoando entre o deboche e a denúncia, o cigarro de palha aceso em conversas que misturam conselho, desabafo e revelação.As palavras — “acocorada”, “desgrenhada”, “cismando”, “ressabiado” — não apenas nomeiam, mas encarnam modos de vida. Dessa matéria aparentemente comum emerge uma escrita que, sem alarde, alcança momentos de forte condensação poética, nos quais a frase se transforma em pensamento, e o pensamento permanece como experiência.A natureza participa ativamente dessa construção. O rio não é cenário: é caminho, é passagem, é linguagem. As cores parecem ganhar som, o vento carrega sinais e a água reorganiza o mundo. Tudo vibra numa lógica que ultrapassa a percepção imediata, aproximando matéria e espírito numa mesma corrente.Essa articulação entre o particular e o amplo constitui uma das maiores virtudes do romance. Ao fincar raízes profundas em Mato Grosso — em sua fala, seus costumes, suas formas de vida —, a obra alcança uma dimensão que ultrapassa o local. O que ali se narra — a pobreza que une, a exploração que estrutura, a resistência que persiste — reverbera para além de qualquer geografia.Ler Pedra Canga, nesse sentido, é um gesto de aproximação com uma literatura que nasce da terra e da memória sem abrir mão de complexidade. É encontrar um Mato Grosso que não se reduz a paisagem, mas se afirma como experiência humana densa, marcada por conflitos, crenças e permanências.E, ao final desse percurso, permanece uma espécie de ensinamento discreto, quase sussurrado: diante da vastidão do caminho, não é o rio que decide o destino — é a mão que segura o remo.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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