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Promotora representa alunos em homenagem pelos 55 anos da UFMT

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A promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, integrante do Ministério Público de Mato Grosso e aluna do curso de Filosofia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), foi escolhida para representar os estudantes em solenidade de homenagem pelos 55 anos da instituição. O evento será realizado no dia 9 de dezembro (terça-feira), às 14h, no Teatro da UFMT.Lindinalva Rodrigues concluiu recentemente a graduação em Filosofia e irá colar grau no dia 17 de dezembro. Além disso, é doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Estudos de Cultura Contemporânea (ECCO), em que desenvolve pesquisa sobre as mazelas do feminicídio na contemporaneidade. A defesa da tese está prevista para março de 2026. A promotora de Justiça também possui mestrado em Direito pela UFMT, do qual resultou o livro “Direitos Humanos das Mulheres na História: Expulsas do Paraíso”, publicado pela Juruá Editora e lançado no Brasil, Portugal e Espanha.Na solenidade comemorativa, além da representante dos discentes, serão homenageados Maria Cristina Theobaldo (docente), Geisa Luiza de Arruda (técnica) e Domingos Sávio de Melo (egresso).A UFMT comemora oficialmente seu aniversário em 10 de dezembro, com programação cultural e acadêmica que se estende até o dia 15, envolvendo todos os câmpus. A agenda inclui mostra de cursos, apresentações artísticas, debates, homenagens e eventos especiais, como o show de Gabriel Sater com a Orquestra Sinfônica da UFMT, no dia 6 de dezembro (sábado), no Parque das Águas, em Cuiabá.(Com informações da UFMT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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