Ministério Público MT

Promotores alertam para infiltração de facções na máquina estatal

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Os promotores de Justiça Marcos Bulhões dos Santos e Gustavo Dantas Ferraz participaram como painelistas do 1º Fórum de Auditores e Controladores do Estado de Mato Grosso, realizado na quarta-feira (29), na Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Durante o painel “Facções criminosas na gestão pública e os novos desafios para os órgãos de controle”, eles debateram a infiltração do crime organizado no Estado, o que representa uma ameaça à administração pública. O painel encerrou a programação do evento, que reuniu especialistas e lideranças nacionais para discutir estratégias de fortalecimento do controle público. Com o tema central “Controle fortalecido: base para políticas públicas eficientes, eficazes e efetivas”. O fórum foi promovido por meio de parceria entre Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT), Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Audipe) e Associação dos Auditores da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (Assae-MT).O promotor Marcos Bulhões dos Santos contextualizou a evolução do conceito de crime organizado, com base na Lei 12.850/2013, e alertou para a atuação sofisticada das facções criminosas, que buscam se infiltrar no Estado para expandir suas atividades. “O crime organizado, em algum momento, busca infiltrar-se no Estado para prosperar e expandir suas atividades. Empresas são adquiridas por essas organizações e acabam vencendo licitações de serviços essenciais, tornando o próprio Estado refém dessa estrutura criminosa”, afirmou.
O promotor destacou que isso pode ocorrer por meio de cooptação, envolvendo corrupção, suborno e intimidação, ou por inserção estratégica, com membros que ingressam legitimamente no serviço público, seja por concurso ou por meio de empresas terceirizadas. “Um único agente infiltrado dentro do serviço público pode causar um estrago que a gente não consegue ainda dimensionar”, alertou.O promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz ressaltou a complexidade das organizações criminosas, que operam como redes modulares e dinâmicas, com alta capacidade de adaptação. “As organizações criminosas, especialmente as maiores facções, atuam em rede. Por isso, o poder público também precisa agir de forma articulada, em rede”, defendeu. Gustavo Dantas Ferraz enfatizou ainda que o enfrentamento ao crime organizado exige mais do que repressão: é necessário atacar as causas estruturais que alimentam essas organizações. “Tem que combater também as causas que levam as pessoas a ingressarem nessas organizações, causas econômicas, sociais e culturais”, pontuou.Os membros do Ministério Público de Mato Grosso reforçaram a importância da cooperação entre os órgãos de controle, da inteligência institucional e da cultura de integridade como pilares para enfrentar a infiltração criminosa na gestão pública.

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Fotos: Tony Ribeiro | TCE-MT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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