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Promotores de Justiça incentivam destinação do IR para projetos de Juara

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Com o objetivo de incentivar a população a destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais do município, sem custo adicional para o contribuinte, os promotores de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy e Pedro Facundo participaram da audiência pública de lançamento da campanha Leão Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso de Juara (673 km de Cuiabá), realizada na Câmara de Vereadores, na sexta-feira (11).
Durante o evento, o promotor de Justiça deu exemplos de projetos significativos para o município que podem ser contemplados com a destinação dos recursos. “Explicamos a importância do direcionamento desse dinheiro diretamente para a comunidade e os benefícios que isso tem no impacto real, local e direto, a exemplo da implantação do projeto da Família Acolhedora em Juara, que pode receber recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA)”.
Conforme apresentado no evento, Juara tem um potencial de arrecadação de aproximadamente R$ 1 milhão. No entanto, de acordo com o Ministério Público, no ano passado, menos de 10% desse valor foi efetivamente destinado aos fundos, resultando em pouco mais de R$ 60 mil arrecadados.
A Receita Federal permite que 6% do imposto de renda devido pelas pessoas físicas seja destinado aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI), sendo que o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos).
Também participaram da audiência pública de forma presencial a secretária de Assistência Social, Cristina Mota, e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Claudemir Marques. O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, participou de forma remota, bem como o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Aloisio Rodrigues da Silva.
MPMT apoia campanha – O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) apoia a campanha de incentivo ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal Apoio à Política do Idoso (FUMAPI) por meio da declaração do Imposto de Renda (IR). A campanha reforça aos contribuintes mato-grossenses que fazem a declaração na modalidade completa a importância de contribuir com projetos sociais. Para isso, basta que, no ato do preenchimento da declaração, a pessoa física destine ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso (FID) do seu município até 3% do Imposto de Renda devido.
É importante destacar que as instituições interessadas em serem beneficiadas com a campanha devem inscrever seus projetos e ações em editais lançados pelos Conselhos de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso do seu município.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, com data final para entrega em 30 de maio.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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