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Promotoria aponta colapso investigativo em delegacia de MT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com ação civil pública contra o Estado para exigir a regularização da estrutura e do funcionamento da Delegacia de Polícia Civil de Feliz Natal (530 km de Cuiabá), diante de um cenário considerado grave e persistente de precariedade que compromete a prestação do serviço de segurança pública e afeta diretamente a população local.A medida judicial foi adotada após sucessivas inspeções realizadas pela Promotoria de Justiça ao longo dos últimos anos, que evidenciaram uma série de irregularidades estruturais e operacionais. Entre os principais problemas constatados estão a falta de efetivo policial, o acúmulo expressivo de inquéritos sem conclusão, falhas na cadeia de custódia de provas, ausência de gestão adequada e condições físicas inadequadas do prédio onde funciona a unidade policial.O levantamento também apontou a existência de investigações em aberto há mais de uma década, inclusive relacionadas a crimes graves como homicídios, estupros de vulnerável, tráfico de drogas e violência doméstica, o que demonstra a incapacidade do Estado em dar resposta efetiva à demanda reprimida.Outro ponto destacado na ação diz respeito à insuficiência de recursos humanos. A Promotoria identificou que a delegacia opera com equipe extremamente reduzida, incapaz de atender ao volume de ocorrências e de realizar diligências essenciais, o que resulta em atrasos reiterados e na perpetuação da impunidade.Ainda conforme a ação, há registros de boletins de ocorrência que permanecem sem análise há mais de cinco anos, além de fragilidades nos sistemas de controle interno, que até recentemente não contavam com informatização adequada. A Promotoria destaca que esse cenário contribui, inclusive, para a perda de provas relevantes, como em casos em que não houve realização de perícia ou coleta de imagens, posteriormente tornadas irrecuperáveis com o passar do tempo.A ação também ressalta que a precariedade estrutural da unidade policial tem impactado a confiança da população no sistema de segurança, levando cidadãos a buscar atendimento em municípios vizinhos. Para o Ministério Público, essa situação caracteriza violação direta ao direito fundamental à segurança pública, assegurado pela Constituição Federal, além de descumprimento do dever do Estado de garantir condições mínimas para a adequada investigação criminal.Do ponto de vista jurídico, o Ministério Público sustenta que a omissão do Estado de Mato Grosso em prover estrutura, efetivo e meios materiais adequados configura afronta aos princípios da eficiência administrativa e à obrigação constitucional de assegurar a ordem pública. A instituição também argumenta que a segurança pública constitui serviço essencial e não pode ser comprometida por limitações administrativas ou orçamentárias, sobretudo quando estão em jogo direitos fundamentais da coletividade.Diante disso, o Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência para que o Estado implemente, em prazo curto, um plano emergencial destinado à regularização dos procedimentos investigativos, com reforço temporário de pessoal, priorização de casos mais antigos e de maior gravidade, além da implantação de mecanismos de controle e acompanhamento dos boletins de ocorrência.Também são solicitadas medidas estruturais, como adequação do espaço físico, melhoria das condições da cadeia de custódia, fornecimento de equipamentos e definição de um efetivo mínimo para a unidade, bem como a criação de instrumentos permanentes de monitoramento dos resultados.Além das obrigações de fazer, a ação pede a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 300 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, como forma de responsabilização pelas falhas constatadas e pelos prejuízos causados à sociedade.A promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, autora da ação, destaca que a iniciativa busca assegurar não apenas a regularização das atividades da Polícia Civil no município, mas a garantia de um serviço público essencial eficiente, capaz de oferecer respostas adequadas à criminalidade e de proteger a integridade e os direitos da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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