Ministério Público MT
Quatro pessoas do mesmo núcleo familiar são presas
Publicado em
7 de novembro de 2024por
Da Redação
Dos seis mandados de prisão expedidos pela Justiça na Operação Gomorra, quatro foram cumpridos e dois alvos são considerados foragidos. Segundo o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), os sócios das empresas envolvidas no esquema de fraudes a licitações indicam que Edézio Correa é a figura central da organização criminosa constituída para fraudar licitações e obter vantagens indevidas em prefeituras e câmaras municipais de Mato Grosso.
Conforme o Naco, a partir dos cruzamentos dos dados de parentescos e quadros societários das empresas, foi possível estabelecer um diagrama de vínculos existentes entre as empresas Centro América Frotas Ltda, Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda, Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda e Pontual Comércio Serviços Terceirizações Ltda.
As investigações revelaram ainda que nos últimos cinco anos, os montantes pagos às empresas chegam à quantia de R$ 1.8 bilhão, conforme a lista de contratos divulgada no Radar MT do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – Acesse aqui. Durante a investigação, foram verificadas ainda movimentações financeiras entre as empresas envolvidas.
Segundo o Naco, as empresas investigadas atuam em diversas segmentos, sempre com foco em fraudar a licitação e disponibilizam desde o fornecimento de combustível, locação de veículos e máquinas, fornecimento de material de construção até produtos e serviços médico-hospitalares.
Além de Edézio Correa, também são investigados Tayla Beatriz Silva Bueno Conceição, Roger Correa da Silva, Waldemar Gil Correa Barros, Eleide Maria Correa, Janio Correa da Silva e Karoline Quatti Moura. Desse grupo apenas Karoline Quatti não foi alvo de mandado de prisão.
Foram alvos de busca e apreensão as empresas pertencentes aos investigados e a Prefeitura de Barão de Melgaço.
Outras fases – Por se tratar de uma investigação complexa, o Naco não descarta a realização de novas fases da operação Gomorra com foco nas mais de 100 prefeituras e câmaras que possuem contratos homologados com as empresas investigadas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína
Published
3 horas agoon
3 de setembro de 2026By
Da Redação
A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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