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Recursos destinados pelo Bapre viabilizam nova sede da APAE

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A nova sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Confresa foi inaugurada no sábado (20 de dezembro). A construção do espaço contou com recursos destinados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Banco de Projetos, Entidades e Fundos (BAPRE), oriundos de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados em demandas ambientais.A obra representa um importante avanço na política de inclusão e atendimento às pessoas com deficiência no município. Ao todo, o Ministério Público já destinou cerca de R$ 930 mil para a construção da unidade. Os valores são provenientes de diversos TACs ambientais, celebrados em diferentes procedimentos, sem vinculação a um único acordo específico.O promotor de Justiça Brício Britzke destacou a relevância social da destinação dos recursos e o papel do Ministério Público na transformação de valores oriundos de danos ambientais em benefícios diretos à coletividade.“São recursos provenientes de vários Termos de Ajuste de Conduta firmados em demandas ambientais, que, ao invés de permanecerem apenas como sanção, retornam à sociedade em forma de investimento social. A nova sede da APAE de Confresa é um exemplo concreto de como esses valores podem gerar impacto positivo e duradouro na vida das pessoas”, afirmou o promotor.A nova estrutura permitirá melhores condições de atendimento aos usuários da instituição, ampliando a capacidade de acolhimento e fortalecendo os serviços oferecidos pela APAE no município.Para a diretora da APAE de Confresa, Silvana Breitenbach, a inauguração simboliza a realização de um sonho coletivo. “Um dia inesquecível para nós. A inauguração da tão sonhada sede própria da APAE Confresa. Sou grata a Deus e a todos que contribuíram para que este sonho se tornasse realidade. Foi uma união de esforços. Nosso muito obrigada ao Ministério Público de Mato Grosso, produtores, madrinhas, Vara do Trabalho, sociedade em geral. Essa obra é de todos nós.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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