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Rede de Controle reforça diretrizes em reunião ordinária

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) realizaram, nesta quinta-feira (28), mais uma reunião da Rede de Controle da Gestão Pública.O encontro reafirmou o compromisso das instituições com a promoção da integridade na administração pública.A reunião ordinária foi realizada na Escola de Contas do TCE-MT e contou com a apresentação de iniciativas voltadas à educação, com destaque para um plano de ação educativa que visa conscientizar jovens sobre a importância da proteção ao patrimônio público. A proposta inclui visitas guiadas a órgãos da administração pública, promovendo maior aproximação entre os estudantes e a estrutura do Estado.Durante o encontro, os integrantes da Rede de Controle também apresentaram um plano técnico que auxiliará os municípios na elaboração de seus próprios planos de integridade, fortalecendo a cultura de ética e responsabilidade na esfera local.O promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz destacou que o êxito dessas ações depende do esforço conjunto entre os diversos órgãos que compõem a Rede de Controle. “A atuação integrada é essencial para que possamos avançar na construção de uma gestão pública mais transparente”, afirmou. Disse também que “o trabalho com os jovens estudantes, e demais ações da Rede, são essenciais para a difusão de uma cultura de integridade, que incentive o zelo pelo patrimônio público.”Por fim, foi anunciada a realização do Segundo Encontro Mato-Grossense de Controle Interno, previsto para o final de outubro. O evento reunirá especialistas e gestores para debater boas práticas e fortalecer os mecanismos de controle na administração pública.
Foto: MPC-MT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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