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Réu é condenado a 19 anos por homicídio e sequestro em Nobres

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nobres (121 km de Cuiabá) condenou Matheus da Silva Brito por homicídio qualificado, sequestro e corrupção de menores, em julgamento realizado na quinta-feira (05). A pena total aplicada foi de 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), através da Promotoria de Justiça de Nobres, o réu foi julgado pelos crimes cometidos contra Juan Pablo Santos da Silva e Mateus Santos Soares, ocorridos em 25 de agosto de 2024.Segundo a denúncia, Matheus Brito participou da execução de Juan Pablo, que foi morto por envenenamento após ingerir bebida alcoólica misturada com cocaína, em um ato motivado por disputa entre facções criminosas. Além disso, as vítimas foram sequestradas e mantidas sob custódia para julgamento pelo chamado “tribunal do crime”.Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, incluindo a participação de adolescentes nos atos criminosos, o que configurou também o delito de corrupção de menores.A atuação do Ministério Público foi conduzida pelo promotor de Justiça Dr. Willian Oguido Ogama, que sustentou a acusação e requereu a condenação nos termos da pronúncia. A sentença foi proferida pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, que destacou a gravidade dos crimes, a premeditação e a atuação conjunta de diversos agentes, incluindo outros réus já condenados e adolescentes.A pena foi fixada com base nos critérios legais de dosimetria, considerando agravantes como a motivação torpe e o meio cruel utilizado no homicídio.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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