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Réu é condenado a 21 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

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Após mais de dez horas, o Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá) condenou Cristiano Campos a 21 anos de reclusão em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a sua ex-companheira.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou na acusação e sustentou a tese de tentativa de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, violência contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar, além da causa de aumento de pena por conta da presença física do filho do casal no momento do crime, o que agravou a conduta do réu.O crime ocorreu no dia 7 de outubro de 2023, por volta das 17h20, na residência da vítima, localizada no Bairro Taiamã, em Sorriso. Conforme a denúncia do MPMT, o casal estava separado há aproximadamente três meses na época dos fatos e, inconformado com o fim do relacionamento, Cristiano invadiu a casa da ex-companheira armado com uma faca e desferiu golpes contra ela, atingindo-a na região do tórax e causando perfuração pulmonar. O filho menor do casal, de apenas 3 anos de idade à época dos fatos, presenciou o ataque.Conforme se apurou, Cristiano só não matou a vítima graças à intervenção da mãe dela, que conseguiu conter o agressor. E também porque o pai da vítima socorreu e transportou imediatamente a filha até a unidade médica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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