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Réu é condenado a 30 anos por mortes em colisão contra carro de família

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Homem que matou duas crianças e quase matou outras três pessoas, ao colidir a caminhonete que conduzia em alta velocidade no veículo onde a família era conduzida, foi condenado a 30 anos e quatro meses de reclusão por dois homicídios qualificados e três tentativas de homicídio. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que o motorista assumiu o risco de gerar colisão fatal com pedestres e outros automóveis, ao dirigir sem habilitação e em alta velocidade para fugir de viatura policial em uma caminhonete furtada.

De acordo com a promotora de Justiça que atuou no plenário do Júri, Ludmilla Evelin de Faria Sant’Ana Cardoso, para os dois homicídios foram acolhidas três qualificadoras: motivo torpe, resultou perigo comum e contra menor de 14 anos. Já em relação às tentativas de homicídio, foram acolhidas duas qualificadoras quanto aos crimes cometidos contra as vítimas Isabel Vanessa dos Santos e Paulo Eduardo Vidal dos Santos, e três quanto ao crime cometido contra Luis Eduardo Rodrigues dos Santos, que também era menor de 14 anos.

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Consta na denúncia, que os crimes foram cometidos no dia 31 de julho de 2023, por volta das 22h10, em via pública localizada na Alameda das Papoulas, na Vila Adriana, no município de Rondonópolis. As vítimas estavam em um veículo Gol que foi atingido após o réu empreender fuga da polícia em alta velocidade em uma caminhonete furtada.

Segundo o MPMT, o réu percorreu em alta velocidade com a caminhonete por vários bairros, desrespeitando a sinalização das vias e ignorando as  preferenciais. As vítimas seguiam, em via pública, em um veículo Gol, na preferencial da via, quando foram atingidas pelo veículo conduzido pelo réu.

Crédito da Imagem – Reprodução YouTube

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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