Ministério Público MT

Réu é condenado por feminicídio, stalking e danos psicológicos

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Após uma sessão de julgamento que se estendeu por mais de quinze horas, Djavanderson de Oliveira de Araújo foi condenado a 29 anos e três meses de reclusão por atear fogo e matar a ex-namorada Juliana Valdivino da Silva, em setembro de 2024. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) nesta terça-feira (26), sendo condenado conforme a tese sustentada em plenário pela promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Paranatinga.A sentença fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. O condenado, que estava preso preventivamente desde setembro de 2024 no Centro de Custódia de Cuiabá, permanecerá custodiado para início imediato da execução da pena. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de fogo, mediante dissimulação, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, caracterizando feminicídio, além da prática de perseguição (stalking) e violência psicológica. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após uma discussão com a vítima, o acusado jogou álcool (etanol) sobre o corpo de Juliana e ateou fogo. Os dois sofreram queimaduras graves. A vítima teve lesões de 2º e 3º grau em cerca de 90% do corpo, foi transferida para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e permaneceu internada em estado gravíssimo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois. “O delito foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que o casal conviveu maritalmente por aproximadamente três anos, mas há três meses estavam separados”, destacou o MPMT. Segundo a investigação, Juliana residia no alojamento do frigorífico onde trabalhava e, no dia do crime, foi até a antiga residência do casal para buscar pertences pessoais. Na ocasião, acabou sendo impedida de sair pelo denunciado, sob o pretexto de que ele desejava conversar. Temendo por sua segurança, a vítima enviou mensagens à mãe com o endereço e um pedido de socorro, conseguindo deixar o local apenas após a intervenção da genitora. Horas depois, o acusado teria premeditado o crime. Ele foi até um posto de combustível da cidade, onde adquiriu etanol, e, no período da noite, utilizou-se de um ardil para atrair novamente a vítima, alegando ter se envolvido em um acidente e precisar de ajuda. Sensibilizada, Juliana retornou ao local. Após nova discussão, o acusado lançou o combustível sobre ela e ateou fogo, agindo de forma a impedir qualquer possibilidade de defesa, motivado pela inconformidade com o término do relacionamento. Além do feminicídio, Djavanderson também foi denunciado por perseguição e violência psicológica. Conforme o Ministério Público, ele monitorava a vítima por meio da clonagem do celular, acessando suas comunicações e localização, além de exercer controle emocional com ameaças de suicídio e restrição de sua liberdade, inclusive impedindo-a temporariamente de sair de casa no dia dos fatos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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