Ministério Público MT

Réus são condenados por homicídio, porte de arma e crime organizado

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O Tribunal do Júri da comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (27), Maicon Leopoldo Dias da Silva e Joerik Fuzaro Gomes pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e integrar organização criminosa armada. As penas foram fixadas pelo juiz presidente do Júri, Rafael Deprá Panichella, a 41 anos de reclusão para Maicon e 40 anos para Joerik, ambos em regime inicial fechado. Os réus não poderão recorrer em liberdade. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em fevereiro de 2023. Integrantes da facção Comando Vermelho, Maicon e Joerik planejaram a execução e atraíram João Pedro Bressan da Rocha até um bar sob o pretexto de entregar uma porção de droga.Com a armadilha preparada, os acusados surpreenderam a vítima dentro do bar, efetuando disparos de arma de fogo. João Pedro tentou fugir, mas foi perseguido pelos réus pela via pública, sendo atingido por diversos outros disparos até morrer na Rua Amazonas, no bairro Jardim Aurora. A motivação do crime, segundo as investigações, foi o fato de os réus descobrirem que a vítima estava comprando drogas de uma facção rival.O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe (retaliação decorrente de disputa entre facções), meio dissimulado (atração da vítima mediante engodo), e o emprego de arma de fogo de uso restrito, circunstâncias que acentuaram a gravidade da conduta.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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