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STJ acolhe recurso do MPMT no caso da chacina de Rondonópolis

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do caso conhecido como a chacina de Rondonópolis (215 quilômetros de Cuiabá), ocorrida em dezembro de 2023. A decisão foi alcançada por meio da atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) e restabeleceu a submissão de um dos réus ao Tribunal do Júri, reforçando o entendimento de que os crimes devem ser analisados pelo juiz natural das infrações dolosas contra a vida.O caso teve ampla repercussão após a execução de pessoas em situação de rua na madrugada de 27 de dezembro de 2023, na região central de Rondonópolis. Conforme apurado, os policiais militares Cássio Teixeira Brito e Elder José da Silva, sendo o primeiro soldado da Polícia Militar e o segundo integrante do Batalhão de Operações Especiais (Bope), efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas enquanto elas dormiam nas imediações do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP).Quatro pessoas foram baleadas durante a ação. Odilson de Oliveira, de 41 anos, e Thiago Rodrigues Lopes, de 37 anos, não resistiram aos ferimentos e morreram no local. Já Oziel da Silva, de 35 anos, e William Oliveira, de 25 anos, sobreviveram após serem socorridos.As investigações conduzidas pela Polícia Civil apontaram que os acusados utilizaram uma pistola Glock calibre 9 mm, de uso restrito, pertencente à corporação, e um revólver calibre .38 sem registro. Após os crimes, um dos policiais simulou ter sido ferido durante uma suposta caçada, versão que posteriormente foi descartada no decorrer da apuração. O Ministério Público ofereceu denúncia pelos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado, com diversas qualificadoras, além de fraude processual.No curso do processo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia decidido, em segunda instância, afastar a pronúncia de um dos acusados. Diante dessa decisão, o Ministério Público de Mato Grosso interpôs recurso especial ao STJ, sustentando que havia elementos probatórios consistentes que indicavam a participação de ambos os réus nos crimes e que eventuais teses defensivas deveriam ser analisadas pelo Conselho de Sentença.Ao julgar o recurso, o ministro relator Joel Ilan Paciornik acolheu os argumentos do Ministério Público e restabeleceu a decisão de pronúncia em relação ao policial que havia sido impronunciado pelo TJMT. O entendimento do STJ reforça que questões como alegação de erro, legítima defesa ou ausência de dolo devem ser submetidas à apreciação do Tribunal do Júri, sem que haja antecipação de juízo de mérito pelo magistrado togado. Com a decisão, ambos os policiais militares voltam a ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes relacionados à chacina de Rondonópolis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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