Ministério Público MT

Tabeliã é condenada por improbidade e dano ao erário em MT 

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Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis aponta que a tabeliã interina deixou de repassar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (FUNAJURIS) a quantia de R$ 27.860,72 (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), valor que, atualizado até julho de 2023, alcançou o montante de R$ 77.864,85 (setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).“Constatou-se, ainda, que, desde a edição do Provimento nº 30/2013-CGJ, em 08 de agosto de 2013, a serventia encontrava-se inadimplente com sua prestação de contas à Corregedoria-Geral da Justiça, bem como com a apresentação do livro diário auxiliar, mensalmente, perante o Sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial – GIF e da Diretoria do Foro, desrespeitando, assim, as normas previstas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso – CNGC Extrajudicial”, apontou o Ministério Público.O MPMT destacou, ainda, que caberia à tabeliã interina a obrigação de apresentar balancete mensalmente, até o dia 10 de cada mês, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, para apuração do valor arrecadado pela serventia, a fim de delimitar o montante excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e que deveria ser depositado, como estabelecem os artigos 159 a 162 e 354 a 358, todos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.Diante dos fatos apresentados na ação, foram julgados procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público na ação civil pública por improbidade administrativa, condenando a tabeliã interina às seguintes penas: a) ressarcimento ao erário no montante de R$ 139.651,34 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos); b) pagamento de multa civil no patamar de R$ 139.651,34 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos); c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5 (cinco) anos; d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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