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Termo de compromisso garante rede de esgoto em conjunto habitacional

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A Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Colíder celebrou termo de compromisso com a concessionária Águas Colíder Ltda. e o Município para assegurar a implantação da rede pública de esgotamento sanitário no Conjunto Habitacional “Tô Feliz”, localizado no bairro Celídio Marques.Conforme consta no documento, assinado na terça-feira (25), a medida atende à necessidade urgente de proteção ambiental e à saúde da população, diante da constatação de fossas rudimentares que contaminavam solo e águas subterrâneas.O acordo estabelece que a concessionária deverá concluir a obra até 30 de outubro de 2026, apresentando ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) um cronograma físico-financeiro detalhado em até 30 dias. Também ficou definido que o Município realizará intervenções emergenciais de drenagem e manutenção periódica para reduzir riscos aos moradores até a conclusão da infraestrutura definitiva.Segundo a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, a atuação do Ministério Público foi essencial para antecipar uma solução que estava prevista apenas para 2030. “O saneamento básico é um direito fundamental e não pode esperar. Nosso objetivo é garantir dignidade e saúde à população, além de preservar o meio ambiente, exigindo medidas concretas e prazos definidos para resolver um problema histórico.”O Termo de Compromisso possui eficácia de título executivo extrajudicial e prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento, revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente ou a projetos ambientais homologados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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