Ministério Público MT

TJMT suspende decisão que investigava comportamento de vítima

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar em Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), suspendendo decisão da 1ª Vara da comarca de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) que havia determinado levantamento de informações sobre a vida da vítima em um processo que apura crimes de violência sexual e doméstica. A decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, desta quarta-feira (19), considerou que “estão sendo julgados os fatos deduzidos na denúncia, e não a conduta da convivente do réu em relação a anteriores parceiros”. A medida adotada pela magistrada de primeiro grau de Paranatinga atendeu requerimento formulado pela Defensoria Pública, que patrocina a defesa de réu acusado de estupro, ameaça, porte ilegal de arma e outros crimes. O defensor público argumentou que seria necessário verificar um “padrão de comportamento relacional” da vítima, alegando possível “exagero” em suas declarações. Assim, a juíza autorizou a coleta de informações sobre ações penais ajuizadas e medidas protetivas e requeridas pela vítima contra antigos parceiros nos estados de Mato Grosso e Paraná. No Mandado de Segurança Criminal, o MPMT classificou a medida como violência psicológica e institucional contra a mulher, e apontou violação a direito líquido e certo da vítima de acesso à justiça sem discriminação. Para o órgão, a decisão não tinha relação com os fatos apurados e buscava desqualificar a imagem da vítima e desmoralizá-la, práticas vedadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelo artigo 474-A do Código de Processo Penal e pela Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. Na importante decisão, o desembargador relator destacou que a determinação judicial “poderia reforçar estereótipos e assimetrias históricas, sem contar que coloca sob escrutínio a vida pregressa da vítima de violência doméstica e/ou familiar, olvidando que a discriminação de mulheres é incompatível com o princípio da dignidade humana”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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