MATO GROSSO

Opção de alíquota reduzida de emissão de GTA para abate de fêmeas bovinas já está ativa

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) informa aos pecuaristas de Mato Grosso que já está ativa no módulo do produtor, a opção de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) com redução de 30% na alíquota de contribuição do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e do Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec-MT), que incide sobre comercialização de bovinos.

A nova possibilidade é válida somente para o transporte de fêmeas bovinas ou bubalinas destinadas ao abate em estabelecimento industrial dentro do Estado. Caso o abate de animais bovinos fêmeas for fora do estado, a alíquota de contribuição ao Fethab e Inpec permanece a mesma, sendo de 11,5% e 1,26%, respectivamente, da Unidade Padrão Fiscal (UPF) mensal vigente.

Essa nova opção já em vigência no sistema do Indea foi criada para atender a lei nº 13.032/2025, sancionada pelo Governo do Estado em 12 de setembro para incentivar o abate estadual e fortalecer a cadeia produtiva da carne.

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Com a novidade, o módulo do produtor para o abate de fêmeas fica com as seguintes arrecadações:

* Emissão de GTA para abate de fêmeas dentro do Estado:

– DAR INDEA – Receita 6190 e subreceita 200115

– DAR FETHAB- Receita 7262

– DAR INPEC – Receita 8134

– BOLETO FESA – Gerado pelo site FESA.

* Emissão de GTA de abate dentro do Estado somente MACHOS ou MACHOS e FÊMEAS fora do estado:

– DAR INDEA – Receita 6190 e subreceita 200115 (ABATE) ou Receita 6190 e subreceita 200116 (demais finalidades exceto ABATE fora do estado)

– DAR FETHAB- Receita 7241 (Qualquer finalidade fora do Estado)

– DAR INPEC – Receita 8132 (Qualquer finalidade fora do Estado)

– BOLETO FESA – Gerado pelo site FESA ( ABATE)

* Emissão GTA ABATE dentro do estado contendo FÊMEAS e MACHOS na mesma GTA:

– DAR INDEA – Receita 6190 e subreceita 200115 (Recolhimento suficiente para quantidade TOTAL de Machos e Fêmeas)

– DAR FETHAB- Receita 7262 (Recolhimento suficiente para quantidade de Fêmeas)

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– DAR FETHAB- Receita 7241 (Recolhimento suficiente para quantidade de Machos)

– DAR INPEC – Receita 8134 (Recolhimento suficiente para quantidade de Fêmeas)

– DAR INPEC – Receita 8132 (Recolhimento suficiente para quantidade de Machos)

– BOLETO FESA – Gerado pelo site FESA (Recolhimento suficiente para quantidade TOTAL de Machos e Fêmeas)

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

 MP recomenda investigação no DAE após vídeo envolvendo presidente 

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande recomendou à Prefeitura de Várzea Grande a instauração de procedimento administrativo para apurar a conduta do diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Rogério de França Martins, após a divulgação de um vídeo em que ele aparece recebendo maços de dinheiro. O Ministério Público também orientou a análise da necessidade de afastamento do gestor durante as investigações.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado para verificar se os valores recebidos por Rogério Martins têm relação com o exercício do cargo, com recursos públicos ou com interesses de terceiros vinculados à autarquia. Segundo o Ministério Público, os fatos apurados podem configurar infrações administrativas, atos de improbidade administrativa e até crimes contra a administração pública, caso sejam confirmadas irregularidades.
De acordo com a investigação, o vídeo divulgado pela imprensa mostra o presidente do DAE sentado diante de uma mesa no momento em que recebe um maço de dinheiro, que posteriormente seria guardado no bolso da calça. Em outro trecho das imagens, uma sacola contendo valores em espécie é entregue ao gestor. O material audiovisual foi analisado pela Promotoria de Justiça responsável pelo caso.
O Ministério Público também considerou a divulgação de um áudio atribuído a Rogério Martins, no qual ele solicita apoio de membros e servidores da Câmara Municipal para justificar o episódio registrado nas imagens. A Promotoria cita ainda a existência de outra investigação relacionada a supostas irregularidades no DAE, envolvendo o pagamento de produtividade a servidores e possível desvio de recursos públicos.
Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida busca assegurar a adequada apuração dos fatos e o cumprimento dos princípios que regem a administração pública.“A Administração Pública tem o dever de investigar toda situação que possa comprometer a legalidade, a moralidade e a confiança da população nas instituições. Nossa recomendação visa justamente garantir que os fatos sejam esclarecidos e que as providências cabíveis sejam adotadas.”, explicou.
Na notificação, o Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que o município informe as medidas adotadas e encaminhe documentos que comprovem o atendimento da recomendação. Além disso, as informações apuradas foram compartilhadas com a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), para conhecimento e eventual adoção das providências cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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