MATO GROSSO

Operação da Polícia Civil busca elucidação de atos infracionais em ambiente escolar de Acorizal

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A Polícia Civil deflagrou, nesta quarta-feira (5.11), uma operação em Acorizal voltada à investigação de atos infracionais contra a dignidade sexual, além de casos de perseguição e bullying envolvendo adolescentes em idade escolar.

A Operação Proteção Jovem, idealizada pela Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), cumpriu mais de 15 ordens de serviço e realizou mais de 30 oitivas para esclarecimento dos fatos apurados. A operação contou com apoio do Conselho Tutelar que acompanhou toas as ações.

Além desse trabalho, foram realizadas outras atividades, como duas palestras para os alunos da Escola Cezina Botelho e uma Roda de Conversa com os Professores e profissionais da mesma unidade, com o propósito de levar conhecimento acerca dos atos infracionais e medidas socioeducativas.

Esta parte da operação, tem como foco a prevenção a outras ocorrências em ambiente ameaças, bullyings, abusos sexuais e outros delitos praticados no ambiente escolar.

Segundo a delegada titular da DEA, Jozirlethe Magalhães, a especializada tem trabalhado nas escolas de Cuiabá, Várzea Grande e Acorizal, com o Projeto Rodízio de Saberes onde tanto os profissionais, quanto os alunos da escola são orientados sobre o Procedimento acerca da prática de Atos Infracionais, além das ações que são tomadas pela Polícia Civil em relação ao cometimento dos ilícitos.

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“Atualmente, a DEA tem atuado em mais de 20 unidades com Palestras contínuas, o que permite o acompanhamento acerca de situações que podem ensejar a responsabilização dos adolescentes em conflito com a lei”, disse a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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