MATO GROSSO

Operação Lei Seca prende nove pessoas e remove 53 veículos na madrugada desta sexta-feira (15)

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A Operação Lei Seca, realizada na madrugada desta sexta-feira (15.5) na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá, resultou na prisão de nove pessoas.

Das nove detenções registradas durante a ação, oito foram por embriaguez ao volante. Entre os casos, dois condutores também responderão pelo agravante de dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), enquanto outro foi autuado ainda por falsidade ideológica. A nona prisão foi pelo crime de adulteração, remarcação ou supressão de sinal identificador de veículo automotor.

De acordo com o balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), 168 veículos foram fiscalizados e 168 testes de alcoolemia realizados ao longo da operação. A ação também resultou na aplicação de 67 multas e na remoção de 53 veículos ao pátio, sendo 36 carros e 17 motocicletas.

Ao todo, foram emitidos 102 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as principais irregularidades constatadas estão 34 casos de veículos sem registro ou não licenciados, 20 condutores sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 17 ocorrências por condução sob efeito de álcool e 11 recusas ao teste de alcoolemia. As demais infrações correspondem a irregularidades diversas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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A ação foi realizada de forma integrada por equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

A Operação Lei Seca tem como objetivo reforçar a segurança viária, prevenir acidentes e combater crimes de trânsito, especialmente aqueles relacionados à condução de veículos sob efeito de álcool.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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