MATO GROSSO

Polícia Civil apreende mais de 150 quilos de maconha em casa no bairro Jardim União

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Mais de 150 quilos de maconha que estavam armazenados em uma residência no bairro Jardim União, em Cuiabá, foram apreendidos pela Polícia Civil, na noite de quinta-feira (5.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).

As diligências, realizadas no feriado de Corpus Christi, iniciaram após os policiais civis da Denarc receberem informações sobre uma residência em Cuiabá que estaria sendo utilizada para armazenamento de substâncias entorpecentes. Segundo as informações recebidas, poucas horas antes, uma pessoa teria retirado determinada quantidade de droga do local, permanecendo ainda expressiva quantidade de entorpecentes na residência.

Diante da denúncia, foi mobilizada equipe de policiais da especializada para deslocar até o endereço, no bairro Jardim União, para averiguação dos fatos.

Ao chegarem ao local, os policiais realizaram diversas tentativas de contato, chamando pelo portão da residência, porém não obtiveram qualquer resposta.

Durante a permanência no imóvel, foi percebido forte odor característico de substância entorpecente proveniente do interior da residência e, ao observarem o imóvel por cima do muro, os policiais visualizaram, através de uma janela, grande porção de substância com características semelhantes a entorpecente.

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Diante da situação de flagrante, os policiais entraram no imóvel, onde foram localizadas diversas embalagens grandes de maconha, porém nenhum suspeito foi localizado. Também foram encontradas roupas femininas, documentos e objetos que poderão auxiliar na identificação dos responsáveis pelo imóvel e pelo material ilícito apreendido.

Todo material ilícito foi apreendido e será encaminhado para a perícia e demais providências cabíveis. As investigações seguem em andamento para identificar a origem e destinação da droga, assim como os responsáveis pelo entorpecente.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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