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Polícia Civil cumpre prisão e busca contra jornalista investigado por extorsão

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A Polícia Civil cumpriu nesta terça-feira (03.12), em Peixoto de Azevedo, mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra um repórter autônomo investigado por extorsão no exercício da atividade profissional.

As duas ordens foram expedidas após investigação da delegacia para esclarecer a denúncia sobre a conduta criminosa praticada pelo jornalista, de 40 anos. Ele responde a inquérito por extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, com pena de quatro a 10 anos de reclusão.

Durante as diligências, foi apurado que o suspeito teria utilizado matérias jornalísticas como forma de pressão, exigindo pagamentos para evitar a divulgação de conteúdos que poderiam comprometer a reputação de determinadas pessoas.

O repórter abordava os alvos de suas reportagens com pedidos de valores financeiros em troca de não publicar as matérias produzidas por ele.

Conforme o delegado Geraldo Gezoni Filho, as investigações colheram provas que subsidiaram o pedido de prisão preventiva do investigado.

“A prisão foi decretada para garantir o andamento das investigações, evitar possíveis intimidações a testemunhas e impedir a continuidade dos supostos crimes”, destacou o delegado.

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As investigações continuam para identificar outras possíveis vítimas e eventuais cúmplices nas práticas atribuídas ao repórter.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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