POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de organizações da sociedade civil na rede de combate à violência contra a mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5145/23, que inclui a ação das organizações da sociedade civil nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Se o texto virar lei, as entidades da sociedade civil passarão a integrar, junto com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, as políticas públicas para combater a violência contra a mulher nas áreas de segurança pública, assistência social, assistência jurídica, saúde, educação, trabalho e habitação.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e também a lei que trata do Ligue 180 – a Central de Atendimento à Mulher (Lei 10.714/03). Pelo texto,  as entidades da sociedade civil poderão firmar termo de colaboração com o Poder Executivo para auxiliar na prestação do serviço telefônico. 

Parceria oficial
Segundo a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta oficializa a participação dessas entidades sem fins lucrativos na rede de enfrentamento à violência contra a mulher. 

O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta.  “Essa necessária formalização da parceria tornará, tenho certeza, muito mais legítima e eficiente a atuação dessas entidades”, disse. 

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“Num país com 5.567 municípios e realidades sociais muito diferentes, é preciso que facilitemos a integração entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil que têm experiência e conhecimento das diferentes realidades onde o verdadeiro Brasil vive todos os dias”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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