MATO GROSSO

Polícia Civil de MT e AP desarticulam grupo criminoso instalado em Cuiabá envolvido em fraudes eletrônicas

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A Polícia Civil de Mato Grosso e a Polícia Civil do Amapá cumprem, na manhã desta quarta-feira (28.1), sete ordens judiciais na Operação Marketplace, deflagrada contra um grupo criminoso, instalado em Cuiabá, com envolvimento em fraudes eletrônicas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na operação, são cumpridos sete mandados de prisão preventiva e bloqueios de patrimonial dos investigados. As investigações apuraram crimes de fraude eletrônica, que podem responder a pena de 10 a 25 anos de prisão.

Foram identificadas vítimas nos Estados de Roraima, Tocantins, Goiás, Bahia, Maranhão, Sergipe, Rio Grande do Norte, São Paulo e Santa Catarina.

As investigações, realizadas pela Delegacia Especializada de Repressão a Fraude Eletrônica (DRFE), com apoio da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, iniciaram a partir do registro de ocorrência de vítimas de golpes do falso intermediário, relacionado a um anúncio de venda automóvel publicado no marketplace de uma rede social.

Na fraude, o golpista “clonou” a publicação legítima de uma das vítimas e anunciou a venda do mesmo bem por valor bem abaixo do mercado. Ao ver o anúncio, a segunda vítima se interessou pelo veículo. As duas vítimas, comprador e vendedor do automóvel, foram ludibriadas e induzidas a realização do pagamento para uma conta bancária indicada, pelo criminoso.

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Logo após a transferência, as vítimas foram bloqueadas pelo suspeito, momento em que perceberam que haviam caído em um golpe. Com o avanço das investigações, foi possível identificar a participação de pelo menos 23 pessoas, além do envolvimento direto de internos do sistema penitenciário do estado do Mato Grosso.

O grupo era estruturado de forma ordenada e caracterizado pela divisão de tarefas, com caráter permanente e estável, atuando de forma coordenada com o objetivo de obter vantagens ilícitas oriundas de golpes aplicados em meio digital e posterior ocultação e dissimulação de valores.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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