Dois criminosos, envolvidos com tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munições, foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na tarde de segunda-feira (11.11), durante diligências realizadas pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG). A ação resultou na apreensão de 18 tabletes de entorpecentes, quatro armas de fogo e dezenas de munições.
Os suspeitos, de 26 e 28 anos, foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e corrupção de menores.
As diligências realizadas pela equipe de investigadores da Derf-VG tinham como objetivo o cumprimento de um mandado de busca e apreensão domiciliar em uma residência no bairro Jardim Guanabara.
No local, os dois moradores tentaram fugir ao perceber a presença dos policiais, pulando o muro dos fundos da residência, se escondendo na casa de um vizinho, mas foram capturados pelos investigadores. Em poder deles, os policiais apreenderam uma pistola municiada.
Durante a abordagem, um dos suspeitos apresentou identidade falsa, com a finalidade de que não fosse descoberto um mandado de prisão em aberto em seu desfavor.
Após a detenção dos suspeitos, os policiais retornaram para residência, onde foram localizados 17 tabletes de substância análoga a cocaína e um tablete de maconha, quatro aparelhos celulares, além de mais três armas de fogo, sendo um revólver calibre 32, um revólver calibre 38 e uma pistola 9mm.
Na casa, também estava uma menor de idade, que se apresentou como namorada de um dos suspeitos.
Diante das evidências, todo material ilícito foi apreendido e os dois suspeitos conduzidos à Derf-VG, interrogados pelo delegado Alexandre Silva Nazareth, autuados em flagrante e colocados à disposição da Justiça.
A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.
Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.
O que ainda é permitido?
A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.
O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.
Fundamentação
As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.
Dúvidas?
Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.
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