MATO GROSSO

Polícia Civil prende em Curvelândia foragido da Justiça por estupro de Rondônia

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, nesta quinta-feira (29.1), um mandado de prisão contra um homem, suspeito pelo crime de estupro, no município de Curvelândia. A prisão contou com o apoio da Polícia Civil de Rondônia.

O foragido da Justiça, de 60 anos, estava com mandado de prisão decretado pela Vara de Crimes Sexuais contra Criança e Adolescente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por crime de estupro.

A captura do foragido foi realizada por policiais da Delegacia de Mirassol D’Oeste, após troca de informações entre as Polícias Civis dos dois estados.

Diante das informações repassadas de que o procurado estava escondido na cidade de Curvelândia, a equipe policial deu início a diligências investigativas e atividades de inteligência policial, sendo possível localizá-lo e dar cumprimento do mandado de prisão em aberto.

Em entrevista informal, o conduzido confirmou ter ciência do processo criminal contra ele no Estado de Rondônia, relatando que, desde meados de 2025, passou a residir em Mato Grosso.

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Ele foi conduzido à Delegacia de de Mirassol D’Oeste para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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