MATO GROSSO

Polícia Civil prende em MT foragido condenado a mais de 37 anos por estupro no Paraná

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Um homem de 59 anos, condenado pela Justiça do Estado do Paraná, foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta terça-feira (26.5), na zona rural de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá).

O foragido estava com um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), em razão de condenação definitiva pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável, com pena fixada em mais de 37 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

O procurado foi localizado e preso pela Delegacia de Polícia de Alta Floresta, após troca de informações entre os policiais civis de Mato Grosso e do Paraná, no âmbito da cooperação interestadual voltada para a localização de procurados pela Justiça.

Durante as diligências, a equipe encontrou o condenado escondido em uma propriedade rural na região oeste de Alta Floresta. Ao ser abordado, o homem forneceu nome falso e tentou ocultar sua verdadeira identidade.

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Após checagem e confirmação da identidade, foi cumprido o mandado judicial.

O condenado foi conduzido à Delegacia de Polícia de Alta Floresta para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

O delegado André Victor de Oliveira Leite reforçou a importância da cooperação entre as forças de segurança dos diversos estados para a localização de pessoas procuradas pela Justiça.

A população pode colaborar com denúncias pelo Disque 197, sendo garantido o sigilo ao denunciante.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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