MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por ameaça, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva em Cuiabá

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Um homem envolvido em crimes de ameaça, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na segunda-feira (26.5), em ação realizada pela da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.

O suspeito, de 47 anos, estava com mandado de prisão decretado pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, após representação da Polícia Civil diante dos reiterados descumprimentos das medidas impostas judicialmente.

A representação pela ordem judicial foi feita após a vítima procurar a Delegacia da Mulher de Cuiabá, relatando que o suspeito invadiu sua residência, quebrou seu aparelho celular e a ameaçou com uma faca.

A vítima, que já possuía medidas protetivas de urgência, sofreu agressões físicas, além de relatar ser vítima de constantes perseguições e ameaças, por meio de redes sociais e telefone.

Após ter o mandado de prisão cumprido, o preso foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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