MATO GROSSO

Polícia Civil recupera carga de cobre avaliada em R$ 30 mil e furtada de empresa por funcionário

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A Polícia Civil recuperou, nessa quinta-feira (28.5), uma carga de cobre avaliada em R$ 30 mil, que havia sido furtada de uma empresa em Várzea Grande, por um funcionário do local.

O caso teve início durante a tarde, quando um representante da empresa, que atua no ramo de indústria e comércio de equipamentos e peças de cobre, localizada no bairro Santa Isabel, procurou a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande, para denunciar o furto de uma carga de peças de cobre.

A carga furtada seria remetida a uma obra em Anápolis (GO), mas havia desaparecido do estoque. Diante da denúncia, policiais da Derf-VG deram início às diligências e localizaram a carga na casa de um funcionário da empresa, no bairro Mapim, em Várzea Grande.

O funcionário, que exercia a função de auxiliar de estoque, confessou que esta havia sido a sexta vez que furtava peças de cobre da empresa, e que estava fazendo um salário extra de R$ 2 mil por mês com os furtos.

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À delegada Elaine Fernandes, titular da Derf-VG, ele afirmou que praticava os furtos no horário de almoço, por acreditar que seria um momento estratégico, já que grande parte dos encarregados não se encontrava na empresa no referido horário.

O funcionário confessou, ainda, que no mês de abril já havia furtado 40 kg de cobre da empresa e no mês de março também havia praticado um furto.

Além da carga de peças de cobre recuperada nesta quinta-feira (28.05), a equipe policial também apreendeu na residência do funcionário uma bobina com 200 metros de cabo de cobre da empresa e três bobinas vazias, das quais o investigado já havia derretido o cobre e vendido.

“É importante alertar aos empresários que atuam no ramo da comercialização de cobre que a receptação qualificada desse tipo de produto está sendo investigada pela Derf-VG e os representantes das empresas receptadoras serão punidos com o rigor da lei”, afirmou a delegada Elaine Fernandes.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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