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Polícia Militar prende dois homens suspeitos por tentativa de feminicídio em Cuiabá

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Dois homens foram presos em flagrante pela Polícia Militar, neste domingo (16.2), suspeitos por tentativa de feminicídio, lesão corporal, sequestro e cárcere privado, em duas situações distintas, em Cuiabá. Uma das vítimas teve os dentes quebrados, após ser agredida pelo marido.

No bairro Grande Terceiro, policiais militares do 1º Batalhão da PM foram acionados, por volta das 22 horas, para atender a uma ocorrência de violência doméstica.

Assim que os policiais chegaram no local informado, eles identificaram e abordaram o suspeito em flagrante. As equipes ainda se depararam com a vítima, de 27 anos, que estava deitada no chão e sendo socorrida por vizinhos.

A mulher apresentava diversos hematomas pelo rosto. Ela estava com um dente quebrado, olho roxo e com suspeita de ter o nariz quebrado pelo suspeito. Além disso, a mulher expelia sangue. Ela teria sido agredida depois de uma discussão com o suspeito.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e encaminhou a vítima até o Hospital São Matheus. Os militares já haviam atendido outras ocorrências de violência doméstica no endereço dos envolvidos. O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Segunda ocorrência

Já no bairro Despraiado, as equipes do 10º Batalhão foram acionadas por volta das 20 horas, pois uma mulher, de 48 anos, teria sido agredida pelo marido, após uma suposta discussão.

No local, os familiares da vítima relataram que a mulher teria sido encaminhada à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Leblon, pois estava com o rosto completamente “desconfigurado”, depois de ser agredida pelo marido.

Os policiais militares se deslocaram até a unidade de saúde. A vítima relatou que foi espancada com socos e que o homem teria batido a sua cabeça contra o chão por diversas vezes.

O suspeito ainda teria mantido a vítima em cárcere privado e sem nenhum contato com seus familiares. Os policiais foram informados de que o suspeito estaria pilotando uma motocicleta Honda Fan na região.

Diante das características do homem, os policiais militares intensificaram o policiamento e flagraram o suspeito entrando na casa da própria irmã. Ao ser abordado e questionado pelos fatos, o homem confirmou as agressões.

Ele apresentava uma lesão no olho esquerdo proveniente de uma garrafada desferida contra a mulher. O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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