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Policial militar salva recém-nascido em parada respiratória em Barra do Garças

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Um policial militar salvou a vida de um recém-nascido vítima de parada respiratória, na tarde desta segunda-feira (30.3), em Barra do Garças. O militar estava a caminho do serviço quando atendeu o chamado de socorro de familiares e populares, salvando a vida da criança.

A ocorrência foi registrada por volta das 12h45, quando o militar se deslocava em seu veículo particular e foi surpreendido por populares que pediam socorro em uma rua. Ao verificar a situação, constatou que se tratava de uma criança de aproximadamente um mês e meio, que estava inconsciente e sem sinais vitais.

Diante da urgência, o policial iniciou imediatamente manobras de primeiros socorros e técnicas de reanimação ainda no local.

Após alguns instantes de intervenção, a criança voltou a apresentar sinais vitais, retomando a respiração e iniciando o choro, o que trouxe alívio aos familiares e às pessoas presentes.

Na sequência, uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e para dar continuidade ao atendimento, constatando que o recém-nascido já se encontrava estabilizado.

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Em seguida, a criança foi encaminhada a uma unidade de saúde para avaliação médica, ficando sob cuidado dos pais.

Fonte: Governo MT – MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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