MATO GROSSO

Primeira-dama do Estado divulga que as inscrições para o Casamento Abençoado foram prorrogadas até 25 de outubro

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A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, anuncia que as inscrições para o Casamento Abençoado foram prorrogadas até o dia 25 de outubro.

Neste sábado e domingo (19 e 20.10), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) estará em regime de plantão para atender os casais interessados, 08h às 12h e das 13h às 17h, na sede da Secretaria.

Nos municípios contemplados para esta edição do Casamento —Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Porto Estrela, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande — os interessados podem procurar o CRAS mais próximo de seu bairro.

“Recebi inúmeras mensagens pedindo para prorrogar mais uma vez as inscrições, então decidimos atender. Não percam a oportunidade! Este ano, o Casamento Abençoado está realmente abençoado. Conseguimos, por meio de parceiros da MT Par, cinco casas que serão sorteadas entre os casais que tiverem os processos aprovados para a cerimônia. Agradeço de coração a todos que nos ajudaram a realizar milhares de sonhos”, disse Virginia Mendes.

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Inscrições

Podem participar casais de todas as religiões, pessoas com deficiência e hipossuficientes com renda total de até três salários mínimos que estejam cadastrados no CadÚnico.

Para os casais de Cuiabá, as inscrições devem ser feitas na sede da Setasc, localizada na Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nº 503, no bairro CPA I.

Os casais de outros 13 municípios contemplados devem se inscrever nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Casais de outros municípios de Mato Grosso, fora dos 14 contemplados, também podem participar do Casamento Abençoado, mas deverão efetuar a inscrição na Setasc, em Cuiabá.

Para a inscrição, é necessário apresentar documentos pessoais dos noivos e de duas testemunhas.

Outras informações sobre os pré-requisitos e documentos necessários, que variam para noivos solteiros, divorciados ou viúvos, podem ser obtidas no site da Setasc, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones: (65) 9.9237-8276, (65) 9.9339-4803, (65) 9.9226-0798, (65) 9.9339-6989, (65) 9.9339-9134 e (65) 9.9227-6726.

O Casamento Abençoado conta com a parceria da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), da Associação de Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria de Justiça e Justiça Comunitária, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), dos Tabelionatos Civis Municipais e das Secretarias Municipais de Assistência Social, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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