MATO GROSSO

Professores, gestores e técnicos indígenas da Rede Estadual terão 30 vagas em curso de licenciatura da Unemat

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Professores, gestores educacionais e técnicos indígenas da Rede Estadual de Ensino terão 30 vagas para matrícula no período letivo acadêmico de 2025 do curso de Licenciatura em Pedagogia Intercultural da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

As vagas são destinadas a indígenas que atuam como educadores nas escolas das comunidades, especificamente em turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Em toda a Rede Estadual, existem 70 escolas estaduais indígenas que atendem as 43 etnias e mais de 12 mil estudantes de todas as regiões.

As inscrições gratuitas para o processo seletivo começam no dia 6 de janeiro e vão até as 23h59 do dia 26 de janeiro e serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico www.vestibular.unemat.br.

Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato tenha o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não preencher o número de seu CPF, preenchê-lo incorretamente ou utilizar o número de CPF de terceiros, não terá seu requerimento de inscrição aceito.

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O processo seletivo será de caráter eliminatório e classificatório e constará da avaliação da Carta de Intenção do candidato enviada no ato da inscrição.

Ocorrendo empate na classificação final, terá preferência o candidato que obtiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003).

Os interessados devem se atentar para as datas e requisitos estabelecidos no edital, que busca garantir acesso à educação superior para aqueles que desempenham um papel fundamental na formação das futuras gerações nas comunidades indígenas.

O período letivo 2025/1 de que trata esse edital terá início no dia 10 de março de 2025.

Fonte: Governo MT – MT

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OAB - MT

OAB-MT obtém liminar em favor da advocacia pública e suspende ação penal descabida

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Foto da Notícia: OAB-MT obtém liminar em favor da advocacia pública e suspende ação penal descabida

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve, nesta terça-feira (6), decisão liminar que determina a suspensão da ação penal movida contra o procurador jurídico do Município de Rio Branco, André da Conceição Paiva.
O Habeas Corpus foi impetrado pela OAB-MT, desqualificando denúncia que imputou ao procurador jurídico a prática de peculato-apropriação, em razão do recebimento de honorários sucumbenciais em conta própria. Ocorre que a conta administrativa em que deveriam ser depositados os valores está inativa e no município não há outros procuradores.
“A OAB-MT agiu para suspender esta ação descabida e agirá sempre que houver ameaça às garantias da advocacia”, afirma a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
A decisão, assinada pelo desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade da tese apresentada pela defesa e determinou a suspensão da Ação Penal nº 1000885-47.2026.8.11.0052.
“Essa decisão reafirma a importância da atuação institucional da OAB na defesa da advocacia, especialmente quando uma questão relacionada ao exercício profissional pode resultar em responsabilização criminal, sem o menor cabimento”, destaca o procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro.
O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT, Pedro Neto, destaca que este é mais um caso em que a OAB-MT protege garantias profissionais junto ao Judiciário. “Não podemos aceitar interpretações que nos atinjam, sem a devida análise das garantias legais”, afirma.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, também destaca a atuação conjunta das estruturas de defesa da Ordem. “Esta denúncia realmente não tem o menor cabimento, o procurador recebeu o que lhe é de direito, destacando que honorários sucumbenciais são inclusive de natureza alimentar”, afirma.
—
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

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Fonte: OAB – MT

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