Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam quatro homens suspeitos por tráfico ilícito de drogas, em duas abordagens, na noite desta segunda-feira (20.1), em Cuiabá. Com os suspeitos, foram apreendidas 60 porções entre maconha e cocaína, e uma quantia de R$240 em dinheiro.
A equipe policial recebeu uma denúncia de que uma residência, em um conjunto de quitinetes, estava sendo utilizada como ponto de venda de drogas, no bairro Jardim Florianópolis. Os policiais se deslocaram até o endereço e, ao chegarem ao local, flagraram dois homens, em atitude suspeita, em frente ao imóvel. Eles tentaram fugir ao perceberem a presença dos militares.
Durante a abordagem, os policiais encontraram uma porção de maconha com um dos suspeitos, que confessou ter mais quantidades no interior da residência. O outro comparsa confirmou que ajuda na preparação e na venda das substâncias.
Em buscas no local, a equipe encontrou um tablete e mais 20 porções de maconha, além de 10 porções de cocaína, uma quantia de R$53,00 e material de preparo. O suspeito ainda indicou o endereço de um outro comparsa com quem ele adquire os entorpecentes.
Os policiais se deslocaram ao segundo endereço e localizaram o terceiro suspeito. Na abordagem, foram encontradas mais 20 porções de maconha em seu bolso. Em relato à PM, o homem confirmou a propriedade da droga e indicou que em sua residência possuía mais quantidades de entorpecentes. Em seguida, foram localizadas mais dois tabletes e três porções de maconha, uma quantia de R$187,00 entre outros materiais de preparo. Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, juntamente com o material, para as providências que o caso requer.
Já no bairro Pedra 90, os policiais militares da Rotam apreenderam outras quatro porções de maconha, um tablete do mesmo entorpecente e prenderam um homem em flagrante por tráfico de drogas. Os militares realizavam o patrulhamento tático na região, momento em que flagraram dois homens em atitude suspeita. Um deles correu para região de mata, com aproximação das equipes.
O comparsa foi abordado dentro de um veículo Fiat Argo com os ilícitos escondidos em uma sacola. À PM, o suspeito confessou que receberia R$ 250 para realizar a entrega dos ilícitos e que alugou o carro, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. O homem foi encaminhado à delegacia.
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
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