MATO GROSSO

Seduc abre inscrições para curso gratuito de Libras na modalidade Ensino a Distância com 750 vagas

Publicado em

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) abriu, nesta segunda-feira (27.4), as inscrições para o curso de Libras 1, na modalidade Ensino a Distância (EaD). A formação é ofertada pelo Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies-MT).

O curso gratuito disponibilizado ao público ouvinte terá carga horária total de 50 horas e oferece 750 vagas, sendo 600 para o período vespertino e 150 para o noturno. Para aprovação, o cursista deverá ter frequência mínima de 75% e nota igual ou superior a 7,0. Ao final do curso, os participantes receberão certificação emitida pela Seduc.

As aulas ocorrerão de 1º de junho a 1º de outubro de 2026, com encontros on-line semanais de duas horas, além de uma hora semanal de atividades assíncronas na plataforma Moodle.

Podem se inscrever profissionais da educação e integrantes da comunidade em geral interessados na área da inclusão da pessoa surda. É necessário ter idade mínima de 18 anos, ensino médio completo, além de acesso a equipamento com internet para participação nas atividades.

Leia Também:  Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra pai investigado por estupro de vulnerável

Também é obrigatório realizar cadastro na plataforma Moodle do Casies e assinar termo de compromisso, declarando ciência de que eventual desistência sem justificativa poderá impedir a participação em novas seleções no semestre subsequente.

Inscrições

As inscrições estarão abertas até o dia 11 de maio de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site do Casies. A lista dos candidatos selecionados será divulgada no dia 25 de maio, também no site oficial.

No ato da inscrição, o candidato deverá anexar cópia do CPF, comprovante de escolaridade e comprovante de vínculo profissional, no caso de profissionais da educação.

A seleção dos candidatos seguirá critérios de prioridade, sendo: profissionais que atuam com estudantes surdos; professores das Salas de Recursos Multifuncionais; demais profissionais da educação; e comunidade em geral.

Confira no anexo o edital do curso de Libras

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Published

on

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Leia Também:  Sine Estadual disponibiliza mais de 2,5 mil vagas de trabalho nesta semana

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA