MATO GROSSO

Sema apresenta projetos para execução de obras e recuperação de áreas no Morro de Santo Antônio

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apresentou ao Poder Judiciário os projetos Executivo e Orçamentário para construção da trilha e da infraestrutura para visitação ao Morro de Santo Antônio e, também, de recuperação de áreas. A apresentação ocorreu durante inspeção realizada pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, nesta quinta-feira (17.7).

O magistrado esclareceu que o objetivo da inspeção é sanar todas as dúvidas contidas no processo, oriundo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, para que a solução da demanda ocorra da melhor forma possível, conforme interesse social e ambiental.

“Essa inspeção judicial vai para os autos do processo e as partes terão cinco dias para se manifestar. Depois, a Sema apresentará os dois documentos e sentará com o Ministério Público. Entre 30 a 40 dias, esse processo estará sentenciado”, afirmou o magistrado.

O governador Mauro Mendes destacou a importância da inspeção judicial. “Este ato permitiu que as autoridades e demais pessoas que acompanharam a inspeção pudessem ver de perto a importância e a grandiosidade dessa obra, que vai permitir o acesso da população a uma trilha segura e com a acessibilidade. Com a realização dessa obra, pessoas de todas as idades poderão subir o morro e contemplar toda essa beleza”.

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A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, explicou que, com a apresentação dos projetos, a próxima fase será a finalização da análise técnica para licenciamento da obra de infraestrutura. Ela esclareceu que, até então, estavam sendo realizadas no local somente as obras de contenção de erosões.

“Após a conclusão da inspeção judicial nós vamos finalizar a análise do licenciamento ambiental das intervenções do estacionamento, infraestrutura e das trilhas. Concluído esse processo, a obra será executada e posteriormente será implementado o processo de recuperação da área degradada”, informou.

Também acompanharam o ato judicial o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, e a prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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