MATO GROSSO

Servidores ativos de MT têm até 30 de novembro para realizar recadastramento obrigatório de 2025

Publicado em

Faltam apenas 16 dias para o fim do prazo do recadastramento obrigatório dos servidores públicos ativos e empregados estaduais de Mato Grosso. O procedimento, realizado pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), é indispensável para garantir a atualização cadastral e a regularização funcional dos servidores.

A não realização do recadastramento poderá resultar na suspensão do pagamento, conforme determina a legislação vigente. O processo tem como finalidade corrigir, atualizar e ampliar dados pessoais, funcionais e de qualificação dos servidores, assegurando maior eficiência, transparência e confiabilidade às informações da Administração Pública estadual.

Devem realizar o procedimento servidores efetivos civis, comissionados, requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, bem como militares, empregados públicos, contratados temporários, residentes técnicos e estagiários.

A obrigatoriedade não se aplica a aposentados e pensionistas, que já realizam comprovação de vida junto ao MT Prev, nem a servidores que ingressaram após o início do período de recadastramento. Nos casos de contratos temporários, estágios ou residências técnicas com término dentro do prazo, o recadastramento deve ser feito antes do encerramento do vínculo.

Leia Também:  Governo de MT registra mais de 8,5 mil atendimentos online a servidores no Programa de Saúde Mental

As informações do recadastramento servirão para atualizar o Banco de Talentos do servidor com as suas novas formações, capacitações e experiências profissionais. A iniciativa realiza o mapeamento do perfil de cada servidor, levando em conta seus conhecimentos e habilidades, a fim de direcioná-los para atividades estratégicas e específicas.

O acesso ao recadastramento pode ser feito pelos Portais do Servidor ou do Recadastramento.

Em caso de dúvidas ou se o e-mail estiver desatualizado, o servidor deve procurar a unidade setorial de Gestão de Pessoas da sua lotação para regularizar as informações.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Published

on

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Hospital Regional de Colíder fez 2.657 cirurgias em 2025

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA