MATO GROSSO

SES dá início a construção da Política Estadual de Promoção da Saúde

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) promoveu, nesta segunda e terça-feira (29 e 30.6), o Encontro de Promoção da Saúde – Oficina de Planejamento para Construção da Política Estadual de Promoção da Saúde para discutir estratégias voltadas aos determinantes sociais da saúde, à equidade e ao enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis.

O encontro reuniu gestores, trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), conselheiros de saúde, universidades e representantes da sociedade civil no auditório da Escola de Saúde Pública (ESP-MT), com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da Escola.

O evento teve apoio técnico do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e marcou os 20 anos da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS).

“A oficina foi muito importante para dialogar sobre os conceitos de promoção da saúde, equidade, determinação social, entre outros. A Política Estadual de Promoção da Saúde está sendo construída de forma ascendente e participativa, com diálogo com os territórios, para fortalecer a promoção da saúde”, afirmou a coordenadora de Promoção e Humanização da Saúde da SES, Rosiene Pires.

Para a consultora técnica na área da Promoção da Saúde do Conass, Mércia de Carvalho, é fundamental pensar a promoção da saúde na intersetorialidade e na transversalização da saúde em todas as políticas.

“É uma alegria o Conass estar aqui neste encontro de Promoção da Saúde, sabendo da importância dessa oficina de planejamento para a construção da política estadual, tendo em vista que o Conass vem acompanhando os Estados em nível nacional nessa sistematização e nessa organização da gestão, para que a gente possa pensar a Promoção da Saúde com uma abordagem que amplia e que transversaliza toda a saúde e para além da saúde também”, avaliou.

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Segundo Regiane Rezende, consultora independente para os Determinantes Sociais em Saúde, Promoção da Saúde e Equidade em Saúde, está sendo estruturada uma política com a cara do Estado, com as necessidades da população mato-grossense, para construir pertencimento, com educação permanente nas regionais de Saúde.

“A política estadual vai responder às necessidades, às características, às singularidades também destes territórios, entendendo toda a potência desses territórios. Então, a gente trabalha não só com a perspectiva de demandas para o Estado, mas também de valorização, de reconhecimento das potencialidades, fortalecimento também desses territórios, construção de autonomia e reorientação do próprio papel do Estado, para não ser uma coisa diretiva e impositiva”, afirmou.

Conforme Naíza Sá, coordenadora-geral de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes e Promoção da Cultura de Paz do Ministério da Saúde, Mato Grosso é um dos Estados pioneiros nesse debate para a construção dessa política estadual, promovendo a escuta das regionais de saúde e dos municípios.

“Essa oficina é muito importante para que a gente escute os atores locais, o que eles têm para colocar, quais são as perspectivas em relação a essa política, como o Estado está se organizando, planejando, o que ele espera para ter essa política. E o papel do Ministério da Saúde é apoiar em todas essas etapas de construção e, posteriormente, na implementação da política”, disse.

Naíza também destacou a importância da integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde para poder articular e colocar essa política em prática no território.

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“No âmbito da Vigilância em Saúde, a gente fica responsável pela construção dos indicadores, o diagnóstico do território, por como a gente pode fortalecer as ações já implementadas pela Atenção Primária à Saúde. Então, nesse sentido, é muito importante, fundamental. Não dá para falar de promoção da saúde sem falar de vigilância, sem falar dessa integração com a APS”, concluiu.

Saiba mais sobre a programação da oficina

No primeiro dia, foram realizadas as rodas de conversa “O Papel do CONASS no Apoio Institucional para a Construção das Políticas Estaduais de Promoção da Saúde”, “Articulação Intra e Intersetorial no Fortalecimento da Promoção da Saúde na Rede de Atenção à Saúde: Determinantes Sociais em Saúde, Promoção da Saúde e Equidade em Saúde” e “Articulação entre a Vigilância em Saúde e Atenção à Saúde para o Fortalecimento da Política Nacional de Promoção da Saúde e do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis no Brasil 2021-2030”.

No segundo dia, foram promovidas as rodas de conversa “Promoção da Cultura de Paz e Promoção da Vida: Todos pelo Enfrentamento ao Feminicídio e Demais Violências em Mato Grosso” e “Projetos da Fiocruz/Brasília para Implementação da Promoção da Saúde”.

Durante a oficina, também foi apresentado o Guia para Tutores em Promoção da Saúde – Movimentos para Construção da Política Estadual de Promoção da Saúde de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe

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A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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