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14ª Zona Eleitoral de Jaciara realiza atendimento domiciliar a eleitores com dificuldade de locomoção

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso reafirma seu compromisso de garantir o pleno exercício da cidadania a todas e todos. A 14ª Zona Eleitoral, com sede em Jaciara, promoveu um mutirão de atendimento domiciliar voltado a pessoas acamadas ou com restrições severas de locomoção, realizado nos dias 1º, 3, 5 e 8 de setembro de 2025.

A iniciativa, desenvolvida em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara, resultou em 40 atendimentos. Os eleitores contemplados foram previamente definidos a partir de uma relação fornecida pela Secretaria, atendendo solicitação da juíza da 14ª Zona Eleitoral. Durante as visitas realizadas nas residências, a equipe do cartório também identificou e atendeu cidadãos que não constavam na lista inicial, mas que igualmente precisavam regularizar sua situação eleitoral. Houve ainda situações de restrição de locomoção circunstancial, como o caso de uma família em que o responsável não pôde se deslocar por necessitar prestar cuidados integrais a familiares com transtornos de saúde.

A atuação da 14ª Zona Eleitoral de Jaciara, que também é responsável pelo eleitorado de Juscimeira e São Pedro da Cipa, é reconhecida como exemplo de boas práticas, demonstrando comprometimento com a dignidade humana e a efetividade dos direitos políticos. Esse mutirão domiciliar também ocorrerá nos municípios de Juscimeira e São Pedro da Cipa, em datas a serem divulgadas.

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“Nosso trabalho é assegurar que nenhuma pessoa seja privada do direito ao voto por limitações de saúde ou de mobilidade. Esse atendimento domiciliar reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a inclusão e a cidadania, e mostra que, quando unimos esforços com parceiros como a Secretaria de Saúde, conseguimos transformar a vida de quem mais precisa”, ressaltou a chefe de cartório, Rosângela Colli Dal Prá.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#DescriçãodaImagem: Montagem com três fotografias que retratam a ação de atendimento domiciliar realizada pela 14ª Zona Eleitoral em Jaciara. À esquerda, uma servidora da Justiça Eleitoral coleta os dados biométricos de um eleitor em cadeira de rodas, dentro de sua residência. No canto superior direito, quatro servidores da Justiça Eleitoral posam em frente a um carro oficial da Prefeitura de Jaciara, parceiro na iniciativa. No canto inferior direito, uma eleitora sentada à mesa realiza a coleta biométrica por meio de equipamento portátil.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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