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Poxoréu amplia cobertura biométrica para 98,06% e atinge meta de campanha Biometria 100%

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Não é incomum que eleitores e eleitoras não cadastrem a biometria junto à Justiça Eleitoral por conta da rotina de trabalho. Entretanto, isso não desencorajou o cartório da 47ª Zona Eleitoral (ZE) no trabalho de alcançar o eleitorado sem biometria, seja no município de Poxoréu (255 km de Cuiabá) ou em cidades vizinhas. Com isso, a 47ª ZE atingiu o índice de 98,06% de cobertura biométrica e ultrapassou a meta da campanha “Biometria 100%”, estabelecida em 98%, tornando Poxoréu o 17º município mato-grossense a alcançar o índice. Isso significa que, de um total de 14.727 eleitores(as) aptos(as) a votar, 14.442 já possuem biometria. 

O percentual foi alcançado nesta sexta-feira (19), em que o Cartório Eleitoral buscou atender diretamente eleitores e eleitoras que estavam cadastrados em Poxoréu, mas que residiam ou trabalhavam em municípios vizinhos. Foram agendadas 7 visitas, com o objetivo de coletar a biometria daqueles(as) que não conseguiam comparecer à sede do cartório em Poxoréu devido à jornada de trabalho. Para atingir o resultado, foram realizadas ações de busca ativa, entrando em contato com eleitores(as) e familiares por meio de mensagens e ligações.  

Também foram promovidos atendimentos domiciliares e mutirões itinerantes. Ao final de dezembro, o cartório ainda notificou eleitores(as) com pendências eleitorais e/ou sem biometria, a fim de demonstrar a importância de regularizar o título de eleitor. “Foi preciso muita dedicação, empatia e força de vontade nessa trajetória. Faz muita diferença estar ao lado de pessoas comprometidas no processo”, expressou a servidora no cartório eleitoral Ângela Cristina Gomes Rabelo. 

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Para a servidora, foi uma experiência enriquecedora, especialmente o mutirão realizado em uma aldeia indígena, pois sentiu-se bem ao prestar atendimento em locais de difícil acesso. “Ao longo do ano, atendemos em lojas, oficina, escritório agrícola, escola e residências. Nos deparamos ainda com pessoas acamadas, idosos, mães e muitas outras realidades”, detalhou. 

A eleitora Verônica Trindade Sobral relata que regularizou a situação eleitoral porque, embora more e trabalhe em Primavera do Leste (distante a 234 km da Capital), o domicílio registrado na Justiça Eleitoral é de que ela residia em Poxoréu. A trabalhadora conta que conseguiu cadastrar a biometria no local de trabalho, uma vez que o cartório da 47ª ZE entrou em contato por mensagem de WhatsApp e informou que apenas seus pais vivem em Poxoréu. 

Patrícia Nunes Costa teve uma experiência parecida. A eleitora realizou o alistamento eleitoral em Poxoréu, mas, atualmente, mora na região de Vale Verde, zona rural do município. Ela trabalha como auxiliar de limpeza em uma empresa do segmento, em Primavera do Leste, e foi atendida após receber uma mensagem de WhatsApp do cartório para cadastrar a biometria. “Eles perguntaram se poderiam ir até onde trabalho e eu aceitei. Foi muito rápido e prático. A equipe também foi muito atenciosa comigo”, disse. Foram atualizados ainda outros dados cadastrais, como o endereço de residência. 

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Biometria 100% 

A campanha, organizada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT), tem como objetivo ampliar o cadastramento biométrico do estado para, pelo menos, 98% em 2025. Para o próximo ano, a pretensão é alcançar 100% do eleitorado. Mato Grosso conta com 2.335.105 pessoas biometrizadas, o que corresponde a 91,45% em um universo de 2.553.236 eleitores(as) aptos (as) a votar. 

Atualmente, outros 17 municípios já alcançaram a meta: Araguainha (100%), Ponte Branca (99,9%), Vale de São Domingos (99,58%), Indiavaí (99,54%), Planalto da Serra (99,32%), Ribeirãozinho (99,05%), Torixoréu (98,77%), Araguaiana (98,57%), Santa Rita do Trivelato (98,46%), Alto Araguaia (98,32%), Jangada (98,32%), Itanhangá (98,29%), Dom Aquino (98,26%), Alto taquari (98,18%), Campos de Júlio (98,16%), Pontal do Araguaia (98,11%) e Lucas do Rio Verde (98,05%). 

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#PraTodosVerem: A imagem mostra duas fotografias. A primeira com o servidor do Cartório Eleitoral prestando atendimento a uma mulher no local de trabalho. A outra mostra o mesmo servidor atendendo outra mulher em sua residência. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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