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Justiça Eleitoral abre inscrições para o “SoleTRE”, programa de alfabetização de adultos

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Estão abertas as inscrições para a edição 2026 do programa SoleTRE, ação que possibilita a alfabetização de adultos, sejam jovens ou pessoas idosas. As inscrições são gratuitas e limitadas ao número de 60 participantes. As pessoas interessadas devem se inscrever pelo telefone (65) 3362-8053 (falar com Mônica). Criado pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o programa tem início previsto para o dia 24 de fevereiro. 

Os estudos são conduzidos às terças e quintas, das 8h às 11h, nas Salas de Aula nº 01 e 02 da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), localizada na Casa da Democracia, prédio anexo ao TRE-MT, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4750, no Centro Político e Administrativo, em Cuiabá. A previsão é que as aulas do primeiro semestre vão até o dia 30 de julho. 

“Ao garantir o acesso à leitura e à escrita, o SoleTRE fortalece a cidadania, amplia a autonomia e devolve dignidade a pessoas que, por diferentes circunstâncias, não tiveram a oportunidade de se alfabetizar no tempo adequado. O programa mostra que alfabetizar é, acima de tudo, abrir caminhos para a inclusão, para a igualdade de oportunidades e para a transformação social”, afirmou a coordenadora do programa, Sueli Shimada, assessora da Presidência do TRE-MT. 

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O programa, que chega à sua 8ª edição este ano, é realizado de forma voluntária por servidores e servidoras da Justiça Eleitoral e órgãos parceiros. Desde a sua criação, em 2019, foram 200 vidas transformadas ao longo do programa, que conta também com ações paralelas que incentivam os alunos dentro e fora da sala de aula. A iniciativa cria alternativas para que não haja interferências no processo de aprendizagem, como palestras com temas pertinentes, sorteios de cestas básicas e o recebimento de kits escolares. 

Estagiária: Natália Sarturi (supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#ParaTodosVerem: A imagem mostra uma sala de aula ou espaço de treinamento, onde várias pessoas estão sentadas em cadeiras com apoio para escrever, prestando atenção a uma mulher em pé à frente. Ela está explicando algo e apontando para um quadro branco, enquanto os participantes, de diferentes idades, acompanham atentos. O ambiente é fechado, com ar-condicionado, janelas ao fundo e clima de aula. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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