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Mutirão eleitoral reverte cobertura biométrica de 17% para 86% na Aldeia Urubu Branco

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Em apenas três dias de mutirão para cadastramento biométrico, a Justiça Eleitoral conseguiu ampliar em 86,11% o número de indígenas com biometria na Terra Indígena Urubu Branco da etnia Tapirapé, em Confresa (distante a cerca de 1012 km de Cuiabá). Esse foi um dos resultados obtidos durante ação que colheu a biometria de 279 dos 324 eleitores indígenas que estavam sem cadastramento biométrico. O mutirão, que ocorreu num barracão de palha na aldeia, atendeu 319 eleitores indígenas, sendo 26 alistamentos (1º título) e 14 transferências de domicílio.

No local do mutirão funciona a escola estadual da comunidade, que se transformou em cartório eleitoral, entre os dias 14 (quinta-feira e 16 (sábado), no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h. O atendimento compõe a estratégia de atuação da campanha Biometria 100%, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), que visa ampliar a coleta biométrica dos eleitores no estado no ano de 2025 em mínimo 98%.

“O resultado foi um sucesso, a gente ficou muito feliz com a quantidade de atendimentos. Tínhamos a meta de alcançar 100% do eleitorado indígena que estava sem biometria. Não foi possível, mas ainda assim o número é expressivo porque foram mais de 300 atendimentos, uma média de 100 por dia. Todos que buscaram o atendimento da Justiça Eleitoral foram atendidos. Ninguém ficou de fora”, comemorou o chefe do Cartório Eleitoral da 28ª ZE, Silas da Silva Milhomem.

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Antes do mutirão eleitoral na Urubu Branco apenas 71 eleitores indígenas, o equivalente a 17,93%, tinham cadastramento biométrico diante de um eleitorado de 396 pessoas aptas a votar. A Urubu Branco está situada a cerca de 60 km da sede de Confresa cujo acesso é feito pelas rodovias BR-158 e MT-432. Além de indígenas da própria aldeia, o atendimento contemplou indígenas das aldeias Buriti e Sapeva, dentre outras comunidades vizinhas.

O trabalho de recepção, atendimento e orientação teve o envolvimento do juiz eleitoral Caio Almeida Neves Martins, da 28ª Zona Eleitoral, e do procurador Lusmar Soares Filho, da Procuradoria Federal Especializada da Fundação Nacional do Índio (Funai), assim como do coordenador técnico do órgão no município, Genivaldo Tapirapé, que por sua vez ajudou na interlocução junto ao povo Tapirapé. A sede da 28ª Zona Eleitoral é Porto Alegre do Norte – a 26,8 km de Confresa.

O técnico judiciário Willias Ribeiro de Oliveira, que atuou no mutirão, relatou que o trabalho do cacique Elber Tapirapé, de Genivaldo Tapirapé e de outras lideranças foi fundamental no chamamento dos indígenas para a organização no atendimento. Elber, por exemplo, auxiliou na comunicação, fazendo a interlocução para que o atendimento da Justiça Eleitoral ocorresse de forma adequada, traduzindo do tupi-guarani para a língua portuguesa

“Na hora do atendimento, eles ajudavam aqueles que apresentavam uma maior dificuldade de comunicação e isso foi de grande importância para o desempenho da Justiça Eleitoral no mutirão. As lideranças indígenas tiveram uma atuação tão comprometida com o sucesso do evento que elas só fizeram a coleta biométrica depois que todos os outros indígenas já havia feito a biometria, escolheram ficar por último”, explicou.

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Para a Terra Indígena dos Tapirapé, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) levou toda a estrutura necessária para o cadastramento biométrico de eleitores com três servidores, operando kits biométricos. Cada kit é composto por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e cases para ambientação e transporte dos equipamentos. Os itens são padronizados pelo TSE.

A logística teve o apoio da Prefeitura e da Câmara Municipal de Confresa, que contribuíram oferecendo transporte dos servidores e dos equipamentos da sede até a terra indígena. Para o atendimento, bastava apresentar documento oficial com foto e comprovante de endereço.

Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra um mutirão de cadastramento biométrico realizado dentro de um barracão de palha, onde servidores da Justiça Eleitoral atendem indígenas em mesas com computadores e equipamentos de coleta digital. Ao fundo, diversos indígenas aguardam sentados, enquanto outras passam pelo atendimento, evidenciando a organização da comunidade para participar do processo.

1/ Galeria de imagens

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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