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Justiça Eleitoral realiza mutirão no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá-MT, promoverá um mutirão eleitoral no bairro Osmar Cabral, região sul de Cuiabá. Entre os dias 03 e 05 de setembro, das 8h às 13h, os eleitores e eleitoras poderão procurar o atendimento na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Ana Luiza Prado Bastos, na Avenida Principal 11, Quadra 12. 

 

No mutirão, serão oferecidos os serviços de alistamento eleitoral (1º título), coleta de biometria, segunda via, transferência e revisão, como também entrega de títulos, entre outros. A ação busca facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral com maior praticidade e inclusão, além de fazer parte do plano estratégico para a ampliação da cobertura biométrica em, pelo menos, 98% do estado. 

 

Serão realizadas operações de alistamentos (confecção do 1º título), cadastro biométrico, emissão de segundas vias, transferências de domicílio eleitoral, revisões, como também entrega de títulos, entre outros serviços. Para o mutirão, serão montados cinco kits biométricos, sendo que cada um é formado por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e cases para cenário e para o transporte de equipamentos. Os kits são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).   

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Além de moradores e moradoras do Osmar Cabral, a iniciativa é uma oportunidade de acesso aos serviços eleitorais para pessoas que moram em bairros vizinhos, como Jardim Fortaleza, São João Del Rei e Santa Laura, por exemplo. “Atualmente, a Zona 55 atende eleitores e eleitoras em bairros que estão distantes dos postos fixos do TRE. Dessa forma, os mutirões nos bairros são uma forma de facilitar e levar o atendimento às pessoas. Tais eventos se mostraram proveitosos, com alto engajamento da população dos bairros”, destacou o chefe de cartório da 55ª Zona Eleitoral, Wilhiano Souza e Silva. 

 

Panorama biométrico 

 

Atualmente, de acordo com dados da Justiça Eleitoral, das 2.522.340 pessoas aptas a votar em Mato Grosso, 89,22% do eleitorado já têm a biometria cadastrada, o que corresponde a 2.250.472 pessoas. 

 

Cuiabá ocupa a 86ª posição no ranking de estatísticas do eleitorado com biometria, com 90,19% de cadastros (392.175 eleitores em relação ao 434.825 total). Na 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, de 114.078 aptos, 88,56% (101.027 eleitores) coletaram a biometria. O mutirão tem como principal objetivo o cadastro biométrico de 13.051 pessoas (11,44%), além de oferecer os outros serviços essenciais. 

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Autora: Laís Guilherme (Supervisão de Nara Assis) 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada da escola em que será realizado o mutirão, em Cuiabá, identificada pelo brasão e nome da cidade em uma torre verde localizada à esquerda. O espaço é cercado por grades e conta com uma quadra poliesportiva logo na entrada, onde há algumas mesas e cadeiras dispostas. À direita, aparecem prédios de estrutura simples, pintados de branco com detalhes em verde, com janelas e aparelhos de ar-condicionado. Em frente ao local, na rua, há um carro estacionado e parte de uma motocicleta visível. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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