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Alexandre Meinberg Ceroy é o novo juiz da 9ª Zona Eleitoral, em Barra do Garças

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O juiz Alexandre Meinberg Ceroy assumiu a titularidade da 9ª Zona Eleitoral, com sede em Barra do Garças (511 km de Cuiabá), a partir desta terça-feira (02.12). O novo magistrado assumiu a vaga deixada por Michell Lotfi Rocha da Silva, que terminou o biênio no último dia 27 de novembro. 

 

A designação do juiz Alexandre Ceroy consta na Resolução n° 2.941/2025, assinada pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, aprovada pelo Pleno e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) n° 4.539, de 02 de dezembro deste ano.  

 

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, o novo titular da 9ª Zona Eleitoral ressalta que o desafio atual é atingir a meta de 98% do eleitorado com cadastramento biométrico. “Hoje nós estamos em uma situação relativamente confortável nessa região. Dos seis municípios integrantes da Zona Eleitoral, quatro já atingiram a meta e nós estamos com dois que ainda não atingiram. Mas, mesmo assim, esses dois estão num patamar de percentual de cumprimento superior à média do estado. Nós pretendemos terminar esse cadastramento, atingirmos a meta de 98% ainda esse ano e, para isso, estão sendo feitos mutirões de atendimento. Eu, tendo assumido agora, já vou começar uma ampla divulgação nos meios de comunicação, falando sobre a necessidade da biometria”, ressaltou. 

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Em relação às questões processais, o magistrado avalia que a Zona Eleitoral também está em uma situação confortável. “Nós temos pouca movimentação processual, então, hoje nós intencionamos somente manter esses baixos níveis de demanda processual”. Já quanto ao próximo ano de 2026, o juiz projeta vários desafios. “Temos todos os preparativos para as Eleições Gerais e isso envolve, evidentemente, muita demanda, até porque hoje a 9ª Zona Eleitoral é uma das maiores do estado, abrange seis municípios. Inclusive, num passado recente nós tínhamos duas Zonas Eleitorais aqui, isso também é uma demanda que será levada ao conhecimento do Tribunal Regional Eleitoral, ou seja, a necessidade de ampliação dessa Zona, ou a criação de mais uma ZE, tendo em vista que hoje nós temos mais de 60 mil eleitores e eleitoras no nosso âmbito”, finalizou. 

 

Antes de assumir esta vaga, o magistrado já atuou como juiz eleitoral na 30ª ZE e na 31ª ZE, sediadas em Água Boa e Canarana, respectivamente, além de ter ocupado o cargo em substituição na 13ª Zona Eleitoral, com sede em Barra do Bugres.  

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O processo de escolha do juiz da 9ª Zona Eleitoral foi regido pelo Edital n° 14 – SRMJE/CP/SGP/2025, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 4503, de 07/10/2025. As inscrições foram recebidas no período de 08 a 14 de outubro deste ano. 

 

A 9ª Zona Eleitoral é responsável, além de Barra do Garças, pelos municípios de Araguaiana, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu, totalizando 64.872 pessoas aptas ao voto. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem apresenta um card institucional do TRE-MT, com foto de um homem em destaque à esquerda e, à direita, informações textuais sobre sua função na Justiça Eleitoral. O fundo é azul com elementos gráficos discretos, em estilo oficial e formal. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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