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Justiça Eleitoral, Sesp-MT, Semob e empresas de transporte discutem operação e fiscalização no dia das eleições

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) promoveu, nesta sexta-feira (04.10), uma reunião com representantes das empresas de transporte público de Cuiabá e Várzea Grande para debater questões relacionadas à operação dos ônibus no dia das eleições de 2024. Um dos principais temas abordados foi a prevenção de práticas ilícitas, como a “boca de urna”, e o cumprimento das normas de propaganda eleitoral.

Em 2022, cerca de 45 mil eleitores utilizaram o transporte público em Cuiabá no dia das eleições. Para 2024, as empresas reforçarão o número de veículos em circulação, que começarão a operar a partir das 4h30 da manhã, garantindo que os eleitores possam se deslocar de forma tranquila e segura.

“Nós convidamos a Sesp, a Semob e as empresas de transporte coletivo para ouvir o planejamento deles para a eleição e passar algumas orientações. Os motoristas já foram orientados para estarem atentos a eventuais adesivos de campanha colados nos veículos, uma prática proibida pela legislação eleitoral. As empresas se comprometeram a monitorar de perto a presença de qualquer material de propaganda irregular e garantir a sua retirada imediata, evitando qualquer interferência indevida no processo eleitoral”, destacou o juiz auxiliar da Presidência do TRE-MT, Aristeu Dias Batista Vilella.

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Segundo a secretária de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Luciana Zamproni, é sempre bom lembrar que os coletivos possuem câmeras, e que o material poderá ser utilizado para identificação de quem cometer crimes eleitorais.

Para o tente coronel da PM, Marcus Sakata, a principal recomendação da Sesp é para as empresas e motoristas acionarem o número 190 em caso de qualquer irregularidade, como propaganda eleitoral inadequada ou práticas de “boca de urna”. A segurança pública estará pronta para dar uma atenção especial às demandas das empresas de transporte, garantindo uma resposta rápida e eficaz para coibir qualquer ação que possa comprometer a regularidade do pleito.

Garantia de voto aos motoristas

Outro ponto discutido foi a garantia de que os próprios motoristas de ônibus possam exercer o direito ao voto. As empresas de transporte público informaram que já fizeram ajustes nas escalas de trabalho para que os condutores tenham a oportunidade de participar das eleições, sem prejudicar o serviço essencial à população. Assim, busca-se assegurar que todos, incluindo os trabalhadores envolvidos na operação do transporte, possam exercer plenamente sua cidadania.

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Ficou acordado que o volume de coletivos circulando nas cidades será três vezes a necessidade da população. “Essa é uma medida que visa garantir o acesso e o conforto para que todos exerçam o seu direito”, concluiu o juiz auxiliar da Presidência do TRE-MT.

Ainda participaram da reunião o diretor-geral do tribunal, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, e assessor jurídico da presidência, Hernandésio de Lima.
Daniel Dino

Assessoria de Comunicação do TRE-MT

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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