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Curso aborda crimes eleitorais e a nova sistemática do juiz de garantias

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Questões relacionadas a crimes eleitorais, processos penais eleitorais e a nova sistemática do juiz de garantias estão sendo abordadas em um curso ministrado pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT/ TRE-MT). As aulas começaram nesta segunda-feira (18.08), e ocorrem de forma telepresencial, com a participação de aproximadamente 150 pessoas. 

 

A capacitação seguirá nestas terça e quarta-feira, dias 19 e 20 de agosto, das 8h30 às 11h30 (horário de MT), com carga horária total de nove horas. Participam magistrados, magistradas, promotores, promotoras, servidores e servidoras da Justiça Eleitoral mato-grossense, além de advogados e advogadas.  

 

A abertura foi feita pelo vice-diretor da EJE-MT e juiz-membro do TRE-MT, Raphael de Feitas Arantes, que enalteceu a importância da iniciativa. “Damos início a mais um curso da Escola Judiciária Eleitoral, com o objetivo de capacitar nossos magistrados, magistradas, servidores e servidoras em temas importantes que envolvem o Direito Eleitoral. Estamos abertos a essa oportunidade de engrandecimento profissional e, desde já, agradeço a procuradora da República e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, Nathália Mariel Pereira, por ministrar este curso. Também faço um agradecimento especial a todos os participantes e aos servidores da EJE-MT, que tornam isso possível. Vejo que temos a presença de advogados, por meio da parceria com a OAB-MT, além da presença de magistrados, o que me deixa feliz. Enfim, agradeço a participação de todos e todas”.  

 

A procuradora Nathália Mariel Pereira é doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília, além de possuir formação em Direito Anticorrupção pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).  Atua, ainda, como coordenadora adjunta do Grupo de Trabalho de Combate à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral da República e integra o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) da Procuradoria-Geral Eleitoral. 

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Ela abriu a fala contando que também foi servidora da Justiça Eleitoral, no Amapá e que, desde o início de 2014 atua na Procuradoria Geral da República, em matérias que envolvem Direito Eleitoral. A primeira aula foi destinada a abordar os crimes eleitorais e prescrição. Já na segunda aula, que ocorre nesta terça-feira (19.09), ela focará no processo penal e, na quarta-feira (20.08), fechará o curso com a explanação sobre o juiz de garantias. “Temos que tomar muitos cuidados quando atuamos em crimes eleitorais. Minha ideia é abordar o assunto com essa premissa, destacando que nossa atuação deve ser orientada de maneira muito cautelosa”. 

 

 

Em seguida, ela apresentou, em tópicos, as características principais de crimes eleitorais a serem observadas: Crimes dolosos; bem jurídico – especial fim de agir; titularidade, natureza da ação; penalidades e especialidade. Também citou o Art. 287 do Código Eleitoral (CE), que determina: “Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal”. Nathália Mariel Pereira fez, ainda, uma observação sobre a aplicação mais benéfica ao réu. “Nos casos de crimes eleitorais, utiliza-se a ordem da instrução probatória prevista no Código de Processo Penal (CPP), em detrimento da ordem estabelecida no Código Eleitoral (CE)”, ressaltou, citando os artigos correspondentes (Arts. 396 e 396-A do CPP e Art. 359 e seguintes do CE).  

 

Outro ponto abordado pela ministrante do curso foi o aspecto da lesividade com relação aos crimes eleitorais. Segundo a apresentação, são exemplos de diferentes tipos de lesões que esses crimes podem causar: lesivos à autenticidade do processo eleitoral (exemplos: fraude eleitoral, corrupção eleitoral e falsidade de documentos para fins eleitorais); lesivos ao funcionamento do serviço eleitoral; lesivos à liberdade individual; e lesivos aos padrões éticos ou igualitários nas atividades eleitorais. 

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Um dos participantes do curso, juiz da 34ª Zona Eleitoral, de Chapada dos Guimarães, Leonísio Salles de Abreu Júnior, afirmou que o curso é de grande relevância para servidores e magistrados eleitorais de Mato Grosso. “Embora o pleito de 2024 já tenha se encerrado, os crimes eleitorais continuam exigindo regular processamento até a conclusão definitiva, assegurando a efetividade da jurisdição penal e os fins preventivos e ressocializadores da pena. Muitos juízes e servidores da Justiça Eleitoral, por estarem afastados da rotina da justiça criminal, encontram nesta iniciativa uma excelente oportunidade de atualização e revisão prática do processo penal eleitoral, sobretudo diante das mudanças trazidas pela nova sistemática processual e pela figura do juiz de garantias, que reforça as garantias constitucionais e a imparcialidade jurisdicional”. 

 

Ele frisou, ainda, que a didática da professora, que além de ministrar o conteúdo, tem respondido às dúvidas práticas dos participantes, se mostra essencial para a consolidação do aprendizado. “Assim, o curso não apenas atualiza, mas também fortalece a atuação institucional da Justiça Eleitoral, garantindo segurança jurídica e qualidade na condução dos processos criminais eleitorais”, concluiu o magistrado. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma videoconferência exibida na tela de um notebook, em que uma mulher, usando fones de ouvido e óculos, fala de forma expressiva durante sua participação. No topo, aparecem as janelas com outros participantes da reunião virtual. Ao fundo, é possível ver que a montagem simula um ambiente de sala de aula, reforçando o caráter educativo e institucional do encontro online. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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