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TRE-MT abre credenciamento de profissionais e empresas para serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) lançou edital de chamamento público para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas especializadas na prestação de serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura. A iniciativa visa atender à crescente demanda por elaboração e acompanhamento de projetos relacionados ao patrimônio imobiliário da Justiça Eleitoral em todo o estado.
 
Podem participar profissionais com graduação plena, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), bem como empresas regularmente constituídas e inscritas nos respectivos conselhos de classe. Os interessados poderão se credenciar para a execução de atividades como elaboração de projetos arquitetônicos, elétricos, hidrossanitários, de prevenção e combate a incêndios, de ar-condicionado, paisagismo, acessibilidade, entre outros.
 
Além dos projetos, os credenciados poderão atuar com análise técnica, consultoria, vistorias, perícias, orçamentos, acompanhamento de obras e diagnóstico de danos estruturais em imóveis utilizados ou a serem incorporados pela Justiça Eleitoral.
 
Como se credenciar
 
A solicitação de credenciamento (MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO), juntamente com a documentação exigida, poderá ser enviada de forma física, por meio do protocolo do TRE-MT, ou digital, via e-mail ([email protected]). Todas as orientações de formatação e envio constam no Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público nº 31/2024.
 
O processo de análise dos pedidos será conduzido pela Comissão de Contratação do TRE-MT, com prazo de até 30 dias corridos para conclusão. As solicitações serão recebidas enquanto vigente o período de credenciamento, com atualizações periódicas da lista de credenciados publicadas no PNCP e no Portal da Transparência do TRE-MT.
 
Requisitos e critérios
 
Para obter o credenciamento, é necessário apresentar documentos que comprovem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como a qualificação técnica dos profissionais. No caso de pessoas jurídicas, será exigida a comprovação do vínculo entre a empresa e o profissional responsável técnico.
 
Não será permitida a participação de cooperativas ou consórcios, tendo em vista a complexidade dos serviços envolvidos, que demandam responsabilidade técnica individualizada e fiscalização direta.
 
O TRE-MT reforça que o credenciamento não implica em contratação imediata, mas habilita os profissionais e empresas selecionados a serem convocados conforme a necessidade de serviços ao longo da vigência do credenciamento.
 

Mais informações podem ser obtidas diretamente no edital disponível no site https://www.tre-mt.jus.br, na seção “Licitações e Contratos” ou no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/00509018000113/2024/3430.

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#PraTodosVerem: Foto da fachada do TRE-MT, que mostra um prédio com paredes brancas e detalhes em amarelo.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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